A Associação Portuguesa de Técnicos de Exercício Físico (APTEF) pediu um parecer jurídico à da Abreu Advogados para verificar a hipótese de equiparar os ginásios a estabelecimentos de saúde e a atividade destes profissionais à dos paramédicos a nível fiscal. O documento, a que o Jornal Económico teve acesso, é favorável a que a prestação deste tipo de serviços possa ser igualmente isenta de IVA.
Para os consumidores, a medida poderá reduzir significativamente o valor do IVA cobrado nos ginásios e, consequentemente, o valor das mensalidades, e permitir a dedução em sede de IRS. João Rego, presidente da APTEF, acredita que é normal que estes trabalhadores sejam fiscalmente igualados aos paramédicos, uma vez que atuam na promoção da saúde: “A profissão foi criada no âmbito dos ginásios, pela necessidade de ter alguém responsável pelas atividades técnicas que lá se praticavam. Hoje em dia, quando olhamos para o leque de atuações, vai muito mais além do ginásio em si. Podemos trabalhar em clínicas, câmaras municipais, juntas de freguesia, equipas multidisciplinares…”, argumenta, em declarações ao semanário.
Para a advogada Margarida Marques Carvalho, tendo em conta a evolução desta profissão, é coerente equipará-la a uma de saúde porque os conceitos com os quais contacta são os mesmos: diagnóstico, terapêutica, etc. Margarida Marques Carvalho defende que o objetivo é que o utente tenha ao seu dispor uma prestação de serviços isenta, mas salienta que a vantagem não fica por aqui: “Sendo uma prestação de serviços isenta de IVA é automaticamente dedutível em sede de IRS. Não precisa da receita médica”.
“O nosso Código do IVA prevê uma isenção de IVA a médicos, paramédicos e todas aquelas profissões que se consideram de saúde, com o objetivo de desonerar tudo o que tenha a ver com saúde. Chegámos à conclusão de que estes técnicos de exercício físico estão a liquidar IVA à taxa normal, de 23%, e entendemos que este tipo de prestação de serviços pode ser perfeitamente equiparado à profissão de paramédicos e, como tal, ser isento de IVA”, diz a associada de Direito Fiscal da Abreu.
Alexandre Miguel Mestre, of counsel da Abreu, refere que, atualmente, existe enquadramento jurídico em termos da infraestrutura. Ou seja, a lei abarca a prestação de serviços dentro de uma instalação desportiva (ginásio, academia, clube de saúde…). “O que for fora, como por exemplo o outdoor fitness, não está ao coberto desta legislação. É uma falha na regulação do continente. Os Açores têm um diploma próprio que o prevê”, afirma.
Na opinião deste especialista em Direito do Desporto, a decisão faz todo o sentido devido à evolução legislativa, da sociedade e do próprio Estado em si. “Até porque achamos que se o Estado não intervier nesta matéria pode incorrer em omissão legislativa e na fronteira da inconstitucionalidade”, justifica. O parecer toca neste ponto: “O Estado estará a violar o seu dever de concretização de diversas normas constitucionais – artigos 79.º, 64.º, n.º 1, alínea b) da CRP – ao arrepio do seu dever de adoção de condutas ativas, de prestações positivas que garantam a promoção da saúde dos cidadãos através da atividade física e do desporto”.
O ex-secretário de Estado do Desporto e Juventude lembra que grande parte da formação destes técnicos está relacionada com a saúde. “É obrigatório, então, até por força da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, que alguém que exerça uma atividade na área do exercício físico e da saúde tenha de estar habilitado. Sem a cédula qualquer contrato é nulo, e há coimas”, explica.
Fundada em 2017 com três objetivos principais – criação de uma identidade da profissão; credibilização da mesma e união dos profissionais –, a APTEF tem cerca 500 associados (entre técnicos com cédula emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e estudantes da área). A associação pretende também reunir grupos de trabalho para discutir o verdadeiro papel deste tipo de profissionais e reorganizá-los consoante as habilitações literárias.
“Não existem níveis de competência e de formação diferenciados. Temos de olhar para os programas do ensino superior, dos politécnicos e dos CETs porque há uns 18 cursos com denominações e conteúdos programáticos diferentes. A seguir, temos de criar níveis de qualificação diferente. Os técnicos de exercício físico têm diferentes níveis de especialização: o licenciado, o mestre, o especializado em fisiologia… E não há uma diferenciação legal”, diz João Rego.
Segundo este dirigente associativo, o maior volume de técnicos está concentrado nos ginásios, mas as grandes cadeias têm uma preocupação cada vez maior em dar-lhes contratos de trabalho. “Ainda existe alguma fatia do mercado a recibos verdes. O que tentamos é conseguir transitar esses profissionais para uma situação mais estável, quem optar por ela, porque há quem prefira gerir a sua própria agenda”
Os juristas comparam esta intenção à isenção de IVA às prestações de serviços no âmbito das terapêuticas não convencionais – acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia –, aprovada pelo parlamento em 2016. Como tal, já se reuniram como secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo.
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