Segundo a ANACOM, reguladora do setor, as operadoras são obrigadas a aceitar pedidos de rescisão sem custos adicionais quando determinadas condições se verificam.
Atualmente, o mercado português é dominado por quatro grandes empresas, Vodafone, MEO, NOS e Nowo, que oferecem múltiplas combinações de serviços, com ou sem períodos de fidelização que podem ir até 24 meses. Para quem está fidelizado, a regra geral dita que a saída antecipada implica indemnização. No entanto, há exceções.
Diante da diversidade de pacotes e promoções disponíveis, analisar as alternativas antes de cancelar pode ser a decisão mais acertada. Em caso de dúvidas, pode recorrer a plataformas que facilitam a mudança de contrato, que comparam as ofertas e, sobretudo, ajudam a identificar qual a opção mais vantajosa para o seu caso no momento.
As quatro situações em que pode rescindir sem penalização
Os especialistas recomendam que o pedido seja feito sempre por escrito, via carta registada ou email, anexando os documentos necessários. A operadora tem cinco dias úteis para acusar a recepção e informar da data de cancelamento.
Caso o pedido seja recusado, o consumidor pode recorrer ao artigo 437.º do Código Civil, que permite a resolução de contrato em caso de alteração significativa das circunstâncias.
Se após a rescisão continuar a receber faturas, pode tratar-se de pré-avisos não cumpridos ou valores ainda em dívida. As operadoras têm até seis meses para cobrar serviços prestados; após esse prazo, a dívida prescreve.
Rescindir contrato sem penalização é possível em quatro cenários bem definidos. Para evitar custos indesejados, é essencial conhecer os direitos, agir dentro dos prazos e formalizar sempre o pedido por escrito.
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