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Conheça as regras de venda ambulante e comercialização de alimentos ao ar livre

Nos elementos que o vendedor deve levar em conta incluem-se a higiene e segurança dos locais de venda, as viaturas de transporte, o acondicionamento dos produtos e respetiva rotulagem.
17 Maio 2019, 07h15

A venda ambulante e a comercialização de produtos alimentares em praias e outros locais de lazer devem obedecer a regras que assegurem a qualidade dos produtos e que cumpram as exigências da autoridade de fiscalização do setor alimentar.

Nos elementos que o vendedor deve levar em conta incluem-se a higiene e segurança dos locais de venda, as viaturas de transporte, o acondicionamento dos produtos e respetiva rotulagem.

Portanto, a lei permite a venda de produtos de pastelaria na praia, como é o caso das bolas de Berlim, com ou sem creme, desde que estejam bem acondicionados. E com isto não significa que seja obrigatório que os bolos sejam transportados na praia em caixas refrigeradas. Como esta venda se refere a produtos que são geralmente consumidos num curto espaço de tempo, o vendedor terá de calcular quanto tempo circulará ao ar livre e coadunar esse período com o número de bolos que conseguirá vender sem perderem a frescura.

Existem algumas regras devem ser respeitadas na venda ambulante:

  • Os vendedores ambulantes são obrigados a ter um título de exercício da atividade;
  • Os produtos comercializados devem ser provenientes de estabelecimentos de fabrico devidamente licenciados;
  • As condições de transporte têm de ser adequadas para o efeito, ou seja, os bolos devem estar protegidos de qualquer contaminação.

Qual é a diferença entre vendedor ambulante e feirante?

Um feirante é uma pessoa singular ou coletiva que exerce habitualmente a atividade de comércio a retalho não sedentário em feiras.

Um vendedor ambulante é uma pessoa singular ou coletiva que exerce regularmente a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo zonas balneares.

Posso pedir fatura?

Sim. Se o valor da fatura não for superior a 1000€, nas vendas a particulares não sujeitos passivos, devo receber uma factura simplificada emitida por retalhistas ou vendedores ambulantes.

Apesar de a sua atividade ser semelhante à praticada nos estabelecimentos comerciais, os feirantes e vendedores ambulantes não se encontram abrangidos pelo mesmo regime, não necessitando portanto de manter no seu espaço um Livro de Reclamações. A fiscalização do cumprimento das regras é feita pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

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