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PSP Madeira diz que vai atuar em casos de incumprimento das medidas sanitárias. Coimas podem ir dos 100 aos 10.000 euros

Para pessoas individuais a coima vão dos 100 aos 500 euros, e para pessoas coletivas podem ir dos 1.000 aos 10.000 euros, por infração. Entre as medidas sobre as quais irão incidir mais fiscalização estão por exemplo: o não cumprimento do recolher obrigatório, o uso da máscara, os ajuntamentos, e o não cumprimento das normas de consumo de bebidas alcoólicas.
25 Janeiro 2021, 14h16

A Polícia de Segurança Pública (PSP) diz que vai atuar em situações de incumprimentos das medidas que visam conter o contágio por covid-19, na região. O incumprimento das medidas definidas darão uma coima entre os 100 e os 500 euros para pessoas individuais, e entre os 1.000 e os 10.000 euros, por infração, para pessoas coletivas, vinca a força policial.

“Tendo sido privilegiado, durante muitos meses, atuações de cariz informativo, pedagógico e sensibilizador, a PSP informa que se inicia agora uma fase de fiscalização mais rigorosa, pelo que se apela ao civismo e espírito de cidadania de todos os cidadãos para o cumprimento integral de todas as normas em vigor, das recomendações das Autoridades de Saúde e das ordens dos agentes de autoridade”, refere a força policial.

Entre as medidas sobre as quais irão incidir uma maior fiscalização da PSP estarão: o não cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário; a não utilização do uso de máscaras ou viseiras; ajuntamentos na via pública, em incumprimento do distanciamento destinado a prevenir a transmissão da infeção; o não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; o não cumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas no interior ou nas imediações dos estabelecimentos;

Na lista estão ainda: o não cumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações; o não cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas; o não cumprimento do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos; o não cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos; o não cumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público.

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