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Contribuintes com aumento salarial acima de 3,51% arriscam pagar mais IRS

Escalões do IRS vão ser atualizados em 3,51%, abaixo do referencial de 4,6% para os aumentos salariais do setor privado. Contribuintes com aumentos salariais superiores ao valor da atualização dos escalões arriscam a ver o imposto agravado no próximo ano.
10 Outubro 2025, 20h15

Confirmam-se as alterações ao IRS com a atualização automática em 3,51% no próximo ano dos escalões de IRS, abaixo dos 4,6% de atualização dos salários no sector privado, previsto no acordo de concertação social. Na prática, significa um agravamento fiscal no próximo ano, com a atualização automática dos escalões do imposto, a que se junta ainda a redução das taxas em 0,3 pontos percentuais (p.p) entre o 2.º e 5.º escalão já acordada no Parlamento.
A atualização dos escalões que consta da proposta do OE2026 entregue nesta quinta-feira, 9 de outubro, no Parlamento não garante, assim, a neutralidade fiscal face ao risco de a carga fiscal aumentar para os contribuintes que tiverem salariais superiores a 3,51%. Quem passa a receber mais arrisca a subir nos escalões do IRS, pagando mais imposto, e podendo ver o aumento salarial ou parte dele desaparecer.
Na apresentação da proposta do OE2026, o ministro das Finanças assegurou, porém, que mesmo os trabalhadores com aumentos salariais acima de 3,5% beneficiarão de desagravamento fiscal devido à redução das taxas de IRS. “A atualização dos escalões de 3,5% foi feita de acordo com a lei. Em julho deste ano já houve uma descida das taxas, e agora volta a haver nova descida”, afirmou Miranda Sarmento. Segundo o governante, “a esmagadora maioria dos casos, mesmo quem recebe aumentos acima de 3,5% terá desagravamento fiscal, seja pelos escalões, seja pelas taxas”.
Desde o OE2025, os contribuintes passaram a ter a garantia de que haverá anualmente atualização de escalões de IRS com nova fórmula legal em linha com a inflação e crescimento da produtividade e que tem por objetivo neutralizar o efeito fiscal de aumentos previstos. Por outro lado, quanto mais aumentarem os limiares de escalões, tendencialmente menor será a tributação devido à progressividade do imposto.
A alteração ao código do IRS que introduziu a nova fórmula legal foi aprovada em 2024, ficando estabelecido que “salvo disposição em contrário”, no ano seguinte os escalões do IRS são atualizados automaticamente por um coeficiente que depende da inflação e da produtividade. Este “salvo disposição em contrário” serve para garantir que os escalões não ficam congelados, mas dá margem de manobra ao Parlamento para introduzir valores diferentes. E a regra é que sejam usados os indicadores disponíveis no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor de novo Orçamento do Estado.
Com a atualização dos escalões sem estar em linha com as atualizações salariais, o governo não garante a neutralidade fiscal aos contribuintes que no próximo ano tenham aumentos de salário de 4,6%, podendo onerá-los com a atualização dos escalões a ficar abaixo deste patamar. Consoante o valor, esta atualização anual poderá, pois, representar uma estabilização ou aumento da tributação para os contribuintes que tenham valorizações salariais no próximo ano, caso ultrapassem os limiares de escalões onde estão enquadrados até aqui.

Alívio fiscal já chegou antes
de novo corte de taxas
Em julho, o Parlamento aprovou um alívio do IRS em 2025 e o compromisso de fazer uma redução adicional em 2026 de 0,3 pontos percentuais (pp) nas taxas do IRS do 2.º ao 5.º escalão. O Governo se comprometeu a refletir no OE2026 este novo corte de taxas, acordado com o Chega, com um impacto orçamental de 111 milhões. Mas o alívio de 500 milhões de euros com a redução das taxas entre 0,4 e 0,6 p.p. até ao 8.º escalão já começou a fazer sentir-se nos bolsos dos contribuintes. O desagravamento na fatura veio em agosto e setembro com as novas tabelas de retenção excecionais para compensar o imposto retido a mais desde janeiro. Um alívio fiscal que chegou no verão e prolonga-se até ao fim o ano. com poupanças que podem superar os 2.500 euros. Para outubro, novembro e dezembro, foram também publicadas pelo Governo as tabelas normais de retenção na fonte, sem acertos retroativos, mas refletindo igualmente uma descida da retenção do IRS ainda que menor face a agosto e setembro, ficando isentos de retenção os trabalhadores por conta de outrem com salários até aos 1.175 euros e até aos 1.202 euros para pensionistas.


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