O Banco de Portugal divulgou, esta segunda-feira, a síntese da atividade sancionatória do Banco de Portugal no 4.º trimestre de 2020.
Nela reporta que no decurso do quarto trimestre de 2020, o supervisor bancário instaurou 46 e decidiu 31 processos de contraordenação.
No contexto das decisões proferidas foram aplicadas coimas que totalizaram 897 mil euros, dos quais 37,5 mil euros ficaram suspensos na sua execução. Logo as multas executadas somam 859,5 mil euros.
Dos 31 processos decididos pelo Banco de Portugal, nove respeitam a infrações de natureza comportamental; nove respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário; nove respeitam a infrações de natureza prudencial; três respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e um respeita a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O Banco de Portugal não identificou as instituições que foram alvo de processos de contraordenação.
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