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OE2026. Sabe o que muda em termos de benefícios fiscais?

Fique atento às alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026, que impactam empresas e cidadãos. Aqui pode seguir todas as alterações e manter-se informado com a ajuda de especialistas em fiscalidade.
O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco (D), acompanhado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento (E), durante a cerimónia de entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), que decorreu na Assembleia da República, em Lisboa, 09 de outubro de 2025. ANTÓNIO COTRIM/LUSA
6 Novembro 2025, 09h32

O Jornal Económico e a Capitalizar estão comprometidos em ajudar empresas e famílias a compreenderem o impacto das medidas da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) e a prepararem-se para os desafios e oportunidades futuras. Hoje, explicamos o que muda nos benefícios fiscais.

Incentivo fiscal à valorização salarial. A taxa de referência para o cumprimento dos dois requisitos de aumento da retribuição base anual desce, de 4,7% para 4,6%.
IRS e SS. Propõe-se a prorrogação do benefício relativo a prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem carácter regular.
Este benefício prevê uma isenção em sede de IRS e uma exclusão de contribuições para a Segurança Social, até ao limite de 6% da retribuição base anual, das quantias pagas em 2026 aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que sejam pagos de forma voluntária e sem carácter regular.
Esta isenção só se aplica se a entidade patronal, no ano de 2026, tiver efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial.
Quando aplicável, deverá ser efetuada menção expressa ao cumprimento destas condições na declaração anual de rendimentos a entregar ao trabalhador pela entidade patronal.

A taxa de retenção a aplicar a estes montantes é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente do mês em que for efetuado o pagamento ou a colocação à disposição.

Prorrogação
São prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os seguintes benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF):
deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social (art. 19.º-A);
empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados (art. 28.º); serviços financeiros de entidades públicas (art. 29.º); swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes (art. 30.º); depósitos de instituições de crédito não residentes (art. 31.º); operações de reporte com instituições financeiras não residentes (art. 32.º-C);  entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas (art. 52.º); entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos (art. 53.º); colectividades desportivas, de cultura e recreio (art. 54.º); associações e confederações (art. 55.º); incentivos fiscais à atividade silvícola (art. 59.º-D); entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal (art. 59.º-G); dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (art. 62.º); deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (art. 63.º); imposto sobre o valor acrescentado – Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito (art. 64.º).

Para entender com melhor detalhe todas as alterações fiscais previstas no
OE2026, pode consultar a Capitalizar.


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