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Mais Sindicato leva SIBS ao Tribunal do Trabalho para exigir pagamento dos aumentos salariais com juros de mora desde 2001

O Sindicato interpôs, no dia 20 de novembro, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, uma ação comum, que visa reconhecer, no âmbito do grupo SIBS, o direito dos associados do Mais, trabalhadores do grupo SIBS, aos aumentos salariais para cada um dos níveis salariais decorrentes do ACT para o setor bancário acrescido de 20%, desde a data em que as empresas do grupo SIBS deixaram de proceder a esses aumentos, ou seja, janeiro de 2001.
24 Novembro 2025, 12h33

O Mais Sindicato em comunicado diz que “exige” à SIBS o pagamento dos aumentos salariais aos trabalhadores, com juros de mora, desde 2001, data em que as empresa do Grupo SIBS deixaram de cumprir o Acordo Coletivo de Trabalho e avança com uma ação junto do Tribunal do Trabalho.

“O Grupo SIBS não aplica aumentos salarias desde 2001, incumprindo o ACT do Setor Bancário, de que é subscritor”, ponta o sindicato da UGT.

O Mais Sindicato tem, desde esse momento, “exigido ao Grupo SIBS que aplique aos trabalhadores as tabelas salariais do ACT”, diz em comunicado.

O Mais acrescenta que “face ao arrastar do conflito e na defesa intransigente dos direitos dos seus sócios, o Sindicato interpôs, no dia 20 de novembro, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, uma ação comum, que visa reconhecer, no âmbito do grupo SIBS, o direito dos associados do Mais, trabalhadores do grupo SIBS, aos aumentos salariais para cada um dos níveis salariais decorrentes do ACT para o setor bancário acrescido de 20%, desde a data em que as empresas do grupo SIBS deixaram de proceder a esses aumentos, ou seja, janeiro de 2001, até à data em que retome os aumentos salariais, de acordo com o ACT”.

O sindicato da UGT acrescenta foi pedido ainda ao Tribunal que “condene as referidas empresas a pagarem a cada um desses trabalhadores as respetivas diferenças remuneratórias desde janeiro de 2001 até à data em que retome os aumentos salariais, de acordo com o ACT, tudo acrescido de juros de mora, à taxa legal, desde a data em que cada uma das quantias era devida e não foi paga até efetivo e integral pagamento”.

Conclui dizendo que “tem pugnado, desde sempre, pela aplicação das tabelas remuneratórias do ACT aos sócios que trabalham no grupo SIBS, o que se estriba, aliás, em deliberação dos órgãos de gestão da SIBS SGPS, prática, aliás, que se instalou em todo o grupo SIBS”.


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