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Já anotou na sua agenda? Estas são datas das declarações fiscais em 2019

Consulte o calendário fiscal 2019 para saber quando tem de cumprir as principais obrigações fiscais e evite pagar juros e coimas.
12 Julho 2019, 12h15

O calendário fiscal 2019 apresenta as datas nas quais os contribuintes, singulares e coletivos, devem efetuar a entrega de declarações e o pagamento de impostos às Finanças.

Consulte aqui a agenda fiscal deste ano que deve respeitar para evitar multas ou penalizações por entregas em atraso.

IVA:
Declaração periódica tributação trimestral Até 15 de fevereiro, maio, agosto e novembro Referente ao 4.º, 1.º, 2.º ou 3.º trimestre, respetivamente
Declaração periódica tributação mensal Até ao dia 10 de cada mês Referente ao IVA do penúltimo mês
Comunicação das faturas emitidas  Até ao dia 20 de cada mês Referente às faturas do mês anterior (independentemente do regime do IVA)
Declaração de alterações Até 31 de janeiro A entregar pelos sujeitos passivos que deixem de estar ou passem a estar abrangidos pela isenção de IVA do artigo 53.º ou 60.º.
Declaração recapitulativa Até ao dia 21 de cada mês Referente às transmissões de bens e prestação de serviços, efetuados por sujeitos passivos de IVA de outros estados da União Europeia, no mês anterior.

 

IRS:
Validar faturas no e-fatura  Até 25 de fevereiro de 2019 Para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.
Comunicação de dados pessoais e agregado familiar Até 25 de fevereiro de 20 A fim de serem considerados na declaração automática de IRS.
Declaração de IRS De 1 de abril a 30 de junho de 2019 Envio ou validação da declaração automática de IRS.
Declaração anual de rendimentos Até 21 de janeiro A entregar pelas empresas aos sujeitos passivos, sobre os quais tenham efetuado retenções na fonte de IRS no ano anterior.
Declaração mensal de remunerações Até ao dia 10 de cada mês A entregar pelas empresas, relativamente aos rendimentos pagos aos seus funcionários,retenções na fonte efetuadas, bem como contribuições para a Segurança Social e quotas de sindicatos deduzidas, referentes ao mês anterior.
Declaração mensal de remunerações Até 11 de fevereiro A entregar por quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações.

 

IRC:
Declaração Modelo 22  Até 30 de junho  Entregar pelas entidades sujeitas a IRC.
Pagamento por conta  Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro
Pagamento especial por conta Até 31 de março e 31 de outubro Em 2019, passaram a beneficiar de dispensa automática de pagamento do PEC todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada (art. 106.º, n.º 11, al. e) e n.º 15 do CIRC).

 

Outras obrigações declarativas das empresas:
Declaração de informação contabilística e fiscal (IES) Até 15 de julho
Relatório único Até 30 de abril
Declaração do beneficiário efetivo Até 30 de abril

 

IMI:
Pagamento das prestações de IMI até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações

 

IUC: Liquidar e pagar até ao último dia do mês de matrícula da viatura.

 

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