O calendário fiscal 2019 apresenta as datas nas quais os contribuintes, singulares e coletivos, devem efetuar a entrega de declarações e o pagamento de impostos às Finanças.
Consulte aqui a agenda fiscal deste ano que deve respeitar para evitar multas ou penalizações por entregas em atraso.
IVA: | ||
Declaração periódica tributação trimestral | Até 15 de fevereiro, maio, agosto e novembro | Referente ao 4.º, 1.º, 2.º ou 3.º trimestre, respetivamente |
Declaração periódica tributação mensal | Até ao dia 10 de cada mês | Referente ao IVA do penúltimo mês |
Comunicação das faturas emitidas | Até ao dia 20 de cada mês | Referente às faturas do mês anterior (independentemente do regime do IVA) |
Declaração de alterações | Até 31 de janeiro | A entregar pelos sujeitos passivos que deixem de estar ou passem a estar abrangidos pela isenção de IVA do artigo 53.º ou 60.º. |
Declaração recapitulativa | Até ao dia 21 de cada mês | Referente às transmissões de bens e prestação de serviços, efetuados por sujeitos passivos de IVA de outros estados da União Europeia, no mês anterior. |
IRS: | ||
Validar faturas no e-fatura | Até 25 de fevereiro de 2019 | Para poder usufruir da dedução das despesas em IRS. |
Comunicação de dados pessoais e agregado familiar | Até 25 de fevereiro de 20 | A fim de serem considerados na declaração automática de IRS. |
Declaração de IRS | De 1 de abril a 30 de junho de 2019 | Envio ou validação da declaração automática de IRS. |
Declaração anual de rendimentos | Até 21 de janeiro | A entregar pelas empresas aos sujeitos passivos, sobre os quais tenham efetuado retenções na fonte de IRS no ano anterior. |
Declaração mensal de remunerações | Até ao dia 10 de cada mês | A entregar pelas empresas, relativamente aos rendimentos pagos aos seus funcionários,retenções na fonte efetuadas, bem como contribuições para a Segurança Social e quotas de sindicatos deduzidas, referentes ao mês anterior. |
Declaração mensal de remunerações | Até 11 de fevereiro | A entregar por quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações. |
IRC: | ||
Declaração Modelo 22 | Até 30 de junho | Entregar pelas entidades sujeitas a IRC. |
Pagamento por conta | Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro | |
Pagamento especial por conta | Até 31 de março e 31 de outubro | Em 2019, passaram a beneficiar de dispensa automática de pagamento do PEC todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada (art. 106.º, n.º 11, al. e) e n.º 15 do CIRC). |
Outras obrigações declarativas das empresas: | |
Declaração de informação contabilística e fiscal (IES) | Até 15 de julho |
Relatório único | Até 30 de abril |
Declaração do beneficiário efetivo | Até 30 de abril |
IMI: | ||
Pagamento das prestações de IMI | até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro | (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações |
IUC: Liquidar e pagar até ao último dia do mês de matrícula da viatura.
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