O Juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que não se opôs à venda dos ativos do Fundo da Herdade da Comporta, decidiu não se pronunciar sobre o registo das servidões (direitos de passagem de esgotos, água, energia, etc), o que é condição da venda. O argumento é que não se quer envolver na venda à Vanguard/Amorim.
Esta é a razão que explica que o contrato de compra e venda, que estava para ser assinado até ao dia 28 de junho, ainda não tenha sido assinado, avança o Jornal Económico esta sexta-feira (acesso pago). Mas a Gesfimo, entidade que gere o Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Herdade da Comporta, e a Vanguard já têm uma solução para contornar o impasse, sabe o Jornal Económico.
No entanto, não foi revelada que solução permitirá o registo das servidões e a consequente assinatura do contrato de compra e venda. Certo é que a Vanguard Properties estima agora que até fim de agosto haja condições para avançar com a formalização da compra dos 916 hectares qeu compõem os Comporta Links e Comporta Dunes.
Num despacho do Ministério Público a que o Jornal Económico teve acesso, com data de dezembro de 2018 é dito “não se divisar razão para impedir ou deduzir oposição ao prosseguimento do processo de venda dos ativos do Fundo [da Herdade da Comporta], por não se ter vislumbrado a não observância de princípios que deveriam nortear a alienação de bens sob tutela judicial”.
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