A informação acessível, clara e transparente sobre os apoios sociais existentes no nosso país é fundamental para que a população idosa possa beneficiar, tanto a nível económico como social, de ajuda.
Todos os idosos com mais de 66 anos e 5 meses têm direito a este complemento. Se o idoso for casado ou viver em união de facto, para aceder a esse complemento, tem como limite de rendimentos do casal 9202,60€ e o membro do casal capacitado para solicitar o apoio será aquele que auferir até 5.258,63€ anualmente.
O consumidor terá de preencher um formulário com os seus dados e apresentar a documentação necessária para iniciar o processo (comprovativo de rendimentos, fotocópia de cartão de cidadão, IRS, entre outros).
Após ser aprovado o pagamento do complemento, poderá receber mensalmente 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (em 2019 é de 5.258,63€). No máximo, receberá 438,21€ por mês, 12 vezes por ano.
Poderá ainda acumular este complemento com o pagamento da pensão de velhice, pensão de sobrevivência, pensão social de velhice, complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
Terá ainda direito a outros benefícios sociais, como por exemplo desconto nos medicamentos comparticipados (até 50%), reembolso das despesas efetuadas aquando da compra de óculos e lentes (participação até 75% do valor gasto, sendo o teto máximo de reembolso de 100€ a cada dois anos) e aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis (participação até 75% da despesa, até ao limite de 250€ a cada três anos) e ainda desconto de 50% na aquisição do passe mensal de transportes públicos.
A informação sobre as tarifas de eletricidade, gás e água é também muito importante, pois, conforme os rendimentos do seu agregado familiar, o idoso poderá solicitá-las e usufruir deste apoio.
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