O novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade, foi publicado esta terça-feira no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), definindo as verbas máximas de apoio às viagens marítimas e aéreas com o Porto Santo.
O subsídio de mobilidade aérea chega aos 50,00 euros para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos; 25,00 euros para a tarifa de criança dos 2 aos 11 anos; 12,50 euros para a tarifa de bebé dos 0 aos 23 meses, por viagem de ida e volta, define a portaria.
Para viagens de ida ou volta simples o subsídio pode ter um valor máximo de 25,00 euros para a tarifa de adulto ou
crianças a partir dos 12 anos; 12,50 euros para a tarifa de criança dos 2 aos 11 anos; 6,25 euros para a tarifa de bebé, dos 0 aos 23 meses.
Para as viagens marítimas o subsídio máximo pode chegar aos 25,00 euros para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos; 12,50 euros para a tarifa de criança dos 5 aos 11 anos por viagem de ida e volta.
Por viagem de ida ou volta simples o subsídio de mobilidade máximo chega aos 12,50 euros para a tarifa de adulto ou
crianças a partir dos 12 anos; e 6,25 euros para a tarifa de criança dos 5 aos 11 anos.
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