Já alguma vez viajou para o estrangeiro e precisou de cuidados de saúde no país onde estava? Sabia que com o Cartão Europeu de Saúde pode beneficiar do acesso ao serviço de saúde nos mesmos moldes que os cidadãos desse país? Neste artigo damos a conhecer este cartão, para que serve, como pode obtê-lo e ainda as vantagens associadas à sua utilização.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um documento que permite o acesso dos seus portadores aos cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
O CESD é individual e intransmissível e cada beneficiário titular deve possuir o seu quando se desloca ao estrangeiro.
Este cartão serve para que possa usufruir dos cuidados de saúde do país europeu onde está nos mesmos moldes que os beneficiários do sistema de Segurança Social desse país, pelo que esses cuidados podem exigir o pagamento de taxas moderadoras ou comparticipações não reembolsáveis, não garantindo assim a gratuidade dos mesmos.
Permite ainda o acesso a todos os atos médicos necessários em situação de doença, acidente (exceto em casos cuja responsabilidade seja de terceiros) ou maternidade.
Importante: o Cartão Europeu de Seguro de Doença não representa uma alternativa a um seguro de viagem e não abrange situações em que o portador se desloque a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
Se vai viajar, é importante que esteja prevenido face a eventuais imprevistos que possam acontecer enquanto estiver no estrangeiro. Para além deste cartão, é também aconselhado que tenha um seguro de viagem para estar o mais protegido possível.
Vários cartões de crédito incluem este benefício do qual pode tirar partido, por isso, antes de pensar em contratar um seguro à parte e de forma a poupar algum dinheiro, não deixe de averiguar que cartões de crédito existem com seguro de viagem e que podem trazer-lhe ainda inúmeras outras vantagens.
O Cartão Europeu de Saúde pode ser requerido por beneficiários de subsistemas de saúde, tanto públicos como privados, por trabalhadores abrangidos por um regime de segurança social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares e utentes do Serviço Nacional de Saúde que não tenham vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde.
Também os beneficiários da ADSE (Instituto Público de Gestão Participada) podem, a qualquer momento, solicitar este documento, que fica com a mesma validade do cartão da ADSE.
O CESD é solicitado através da Segurança Social e a sua emissão é gratuita. Pode requerer este cartão através da Internet acedendo à Segurança Social Direta com o seu Número de Identificação de Segurança Social ou Cartão de Cidadão e respetiva palavra-chave.
Pode também optar por fazer o pedido presencialmente em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, nos Espaços Cidadão ou nos serviços do seu subsistema de saúde.
Para residentes dos Açores ou da Madeira, os mesmos devem dirigir-se aos Serviços do Instituto da Segurança Social das respetivas ilhas.
Caso decida requerer o cartão pessoalmente e seja beneficiário da Segurança Social, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social e online.
Após a requisição, o CESD é enviado para a sua morada no prazo médio de sete dias úteis.
Nota: caso o seu CESD não seja emitido atempadamente, poderá ser-lhe entregue um certificado provisório de substituição que garante os mesmos benefícios do cartão.
O Cartão Europeu de Saúde pode ser utilizado em qualquer dos países por este abrangidos, para evitar que tenha que regressar mais cedo ao seu país de origem no sentido de receber a assistência que o seu estado de saúde necessita.
O CESD apenas é válido se o serviço de saúde de que usufruir estiver abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país onde se encontra, pelo que é importante que, antes de se deslocar, se informe acerca dos procedimentos para obter tratamento médico nesse país.
Os cuidados prestados por médicos privados ou clínicas privadas ou outras despesas, tais como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados, não são abrangidos por este documento.
É ainda importante mencionar que situações de deslocação a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico também não são abrangidas.
Em suma, ter o Cartão Europeu de Saúde é sempre uma mais-valia, principalmente para quem viaja muito, na medida em que assegura os seus cuidados de saúde caso necessite, para que não tenha que interromper a sua estadia no estrangeiro.
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