A Caixa Económica Montepio Geral informou o mercado que, em comunicado de 9 de outubro de 2019, a agência de notação financeira Moody’s apresentou a revisão anual das notações de risco do Banco Montepio.
A subida das notações de risco atribuídas pela agência de rating Moody’s reflete a melhoria do ambiente operacional em Portugal, em combinação com o progresso alcançado pelo Banco Montepio no âmbito da redução de risco do seu balanço em resultado da implementação do plano de transformação.
Nesse sentido, foram revistas em alta as classificações da Avaliação de base de risco de crédito ajustada (Adjusted Baseline Credit Assessment), que subiu para b3 de caa1; a Avaliação de base de risco de crédito (Baseline Credit Assessment), que subiu para b3 de caa1; a Avaliação de risco de contraparte de longo prazo (Long-term Counterparty Risk Assessment), que subiu para Ba3(cr) de B1(cr); a classificação de risco de contraparte de longo prazo (Long-term Counterparty Risk Rating), que subiu para Ba3 de B1; as Obrigações subordinadas júnior (Junior Subordinate MTN), cujo rating subiu para (P)Caa2 de (P)Caa3; as Obrigações subordinadas (Subordinate MTN), que subiram para (P)Caa1 de (P)Caa2; e o rating dos Depósitos de Longo Prazo (Long-term Bank Deposit Ratings), que subiu para B1 (estável) de B3 (em revisão).
Na sequência da entrada em vigor da lei que transpôs para a ordem jurídica interna a preferência atribuída a todos os depositantes em relação aos detentores de dívida sénior (Senior Unsecured) em processos de insolvência e resolução de bancos, a agência de rating Moody’s reviu em baixa a notação de risco atribuída às obrigações sénior não garantidas (Senior Unsecured MTN), para (P)Caa1 de (P)B3.
O banco liderado por Carlos Tavares e Dulce Mota informou que foi atribuído um novo rating, de (P)Caa1, à dívida sénior não preferencial (Junior Senior Unsecured MTN Program (Local Currency) a emitir ao abrigo do programa de Euro Medium Term Note (EMTN) que deverá ser aprovado pela Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF) nas próximas semanas.
A dívida sénior não preferencial constitui uma nova classe de dívida situada entre a dívida sénior preferencial (senior unsecured debt) e a dívida subordinada (subordinated debt), introduzida no normativo jurídico português com a publicação da acima referida Lei n.º 23/2019.
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