O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) reuniu-se esta quinta-feira e deliberou adiar por seis meses a cobrança das prestações das quotas, que assim serão cobradas não entre janeiro e dezembro de 2021, mas entre os meses de julho de 2021 e junho de 2022.
Ademais, estabeleceu-se um regime excecional de suspensão da inscrição na Ordem, sendo imediatamente aprovado qualquer pedido de interrupção enquanto estiver em vigor a legislação de suspensão dos prazos e diligências, por uma única vez, em relação a cada advogado.
A entidade liderada por Luís Menezes Leitão destacou ainda que nenhum tribunal funciona sem advogados, pelo que considera “absolutamente incompreensível” que não sejam considerados prioritários no plano de vacinação contra a Covid-19, ao contrário do estabelecido pelo despacho nº 1090-D/2021, que só estabelece prioridades aos magistrados judiciais e do Ministério Público.
“É absolutamente essencial que os advogados sejam vacinados ao mesmo tempo que os magistrados, uma vez que os tribunais não conseguirão funcionar em condições de segurança se todos os intervenientes processuais não estiverem devidamente vacinados”, apela a Ordem.
Na mesma reunião, o Conselho Geral da OA alertou para a discriminação de que os advogados oficiosos alegadamente têm sido alvo, no que diz respeito não pagamento de honorários na regulação das responsabilidades parentais nas Conservatórias do Registo Civil e exige que o Governo corrija esta situação por decreto-lei.
“Caso isso não venha a ocorrer, a OA instaurará uma ação de condenação à emissão de normas, nos termos do disposto no art.º 77 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, de forma a obter a necessária norma habilitante para que os advogados possam requerer o pagamento dos honorários que lhe são devidos”, adverte.
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