O Governo da Madeira decidiu conceder isenção até final de 2021, das taxas a aplicar aos estabelecimentos industriais, “no âmbito dos processos de licenciamento, nomeadamente na apreciação de pedidos de licenciamento, realização de vistorias de controlo e reexame e averbamento da alteração de denominação social do estabelecimento”.
A decisão tomada, justifica o executivo regional, pretende combater “o impacto negativo da pandemia na atividade económica e na vida das empresas, promovendo a diminuição da burocracia e simplificando processos”.
Foi ainda aprovada a isenção das rendas, referentes a fevereiro, para os arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional e as Sociedades de Desenvolvimento “tenham sido celebrados até 16 de março de 2020, uma vez que o Governo Regional, através do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, pretende continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local”.
Foi concedida isenção do pagamentos de taxas, referentes à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente, e também a isenção em 50% das taxas referentes aos contratos estabelecidos com os utentes da mesma Adega, entre fevereiro e abril de 2021.
Vai vigorar até 28 de fevereiro a isenção do pagamento de rendas dos contratos de concessão da Casa do Rabaçal, da Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, da Casa da Quinta do Santo da Serra, da Casa do Sardinha, da Casa de Abrigo das Queimadas, das instalações sanitárias do Rabaçal e da Cafetaria do Jardim Botânico. Foi concedida também a isenção do pagamento de renda do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até 28 de fevereiro de 2021.
Foi concedida isenção do pagamento das rendas e taxas, referentes a fevereiro, “aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral”.
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