A publicidade a alimentos com excesso de calorias, açúcar, sal, ácidos gordos saturados, entre outras substâncias, cujo consumo recorrente poderá ser prejudicial à saúde dos consumidores mais jovens, tem novas regras.
Foi através da Direção Geral da Saúde que, considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde, a legislação europeia e as características dos produtos à venda em Portugal veio a definir os valores dos nutrientes dos produtos cuja publicidade é proibida em locais e suportes destinados a crianças e jovens com idade igual ou inferior aos 16 anos.
Foram definidos 20 perfis de categorias de alimentos, os nutrientes a considerar por cada grupo e para cada nutriente a quantidade a partir da qual passa a estar interdita a publicidade dirigida a menores de 16 anos.
A título de exemplo, essa restrição abrange a publicidade nas escolas, nos parques infantis e nos 100 metros que rodeiam esses locais.
Para além disso, não são permitidos anúncios na televisão e rádio durante os programas infantis, que representam cerca de 25% de audiências da programação dirigida ao público menor de 16 anos. Esta proibição abrange os 30 minutos antes ou depois dos ditos conteúdos de apresentação.
O controlo e fiscalização desta matéria está sob a alçada da Direção Geral do Consumidor.
Consulte alguns desses exemplos aqui!
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