O Conselho do Governo Regional da Madeira publicou uma resolução em Jornal Oficial (JORAM), publicada a 15 de novembro, que permite a contração de dívida flutuante para empréstimos de curto prazo até ao valor de 70 milhões de euros.
A decisão é para “fazer face às necessidades transitórias e pontuais de tesouraria do ano económico de 2020”, pode ler-se no JORAM.
A dívida flutuante corresponde à dívida contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício orçamental em que foi gerada.
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