A Ramada Investimentos anunciou ao mercado que celebrou, a 29 de novembro deste ano, um contrato de liquidez com o Caixa – Banco de Investimento, com o objectivo de fomentar a liquidez das suas ações admitidas à negociação no mercado regulamentado da Euronext Lisbon (o chamado Contrato de Liquidez).
Este contrato terá a duração de um ano, entrando em vigor já, sendo renovado, automaticamente, por períodos sucessivos de três meses, “caso as partes não o denunciem por escrito e com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo das sucessivas prorrogações, se não tiver cessado por qualquer motivo”, refere a Ramada.
As operações estarão limitadas a uma posição máxima que se traduza em ações da Ramada Investimentos “num montante igual ou superior a 150 mil euros; a uma posição líquida de quantidade igual ou superior a 5.000 (cinco mil) ações; ou a uma quantidade transacionada, a cada momento, de 30% do volume transacionado na Euronext, definida em termos de quantidade de ações”, refere a empresa.
O comunicado avança que não foram colocadas à disposição do intermediário financeiro quaisquer acções representativas do capital social da Ramada Investimentos, “nem qualquer montante monetário, para efeitos da execução do contrato”.
“O Contrato de Liquidez deverá ser suspenso, designadamente, nas seguintes situações: Se a posição acumulada, em quantidade de ações ou em investimento efectuado, atingir a Posição Máxima, conforme definida no Contrato de Liquidez; se ocorrer a divulgação de factos relevantes que originem uma variação anormal dos preços das ações; se ocorrer incumprimento por uma das partes das suas obrigações contratuais, sem prejuízo da possibilidade de resolução do Contrato de Liquidez pela parte cumpridora; e se ocorrerem quaisquer outros eventos que possam motivar alterações significativas ao mercado ou à volatilidade de preços do título, de acordo com os critérios do Caixa BI, agindo razoavelmente”, escreve a empresa no site da CMVM.
O Contrato de Liquidez cessa imediata e automaticamente ainda “se ocorrer objetivamente conflito, no entender do CaixaBI, entre os direitos e obrigações do Contrato de Liquidez, e a lei ou qualquer regulamentação aplicável, prática publicitada ou orientação difundida por qualquer autoridade governamental, financeira ou fiscal e no caso de suspensão da qualidade de membro do mercado atribuída ao CaixaBI”.
A Ramada Investimentos poderá igualmente pôr termo ao Contrato de Liquidez a qualquer tempo, sem justa causa, mediante comunicação escrita ao CaixaBI com uma antecedência mínima de 30 dias.
Este contrato de liquidez firmado com o banco de investimento da CGD sucede à cessação do contrato de liquidez celebrado em 17 de Abril de 2012 com o Banco Espírito Santo Investimento, cuja denominação social foi, entretanto, alterada para Haitong Bank.
“A cessação do referido Contrato de Liquidez teve por causa a denúncia comunicada pelo Haitong, nos termos do número 3 da Cláusula 6.ª do Contrato de Liquidez, por carta datada de 27 de Março de 2019”, lê-se no documento. Durante o período em que o Contrato de Liquidez vigorou (de 18 de Abril de 2012 a 30 de Abril de 2019) foram realizadas pelo Haitong um total de 8.078 (oito mil e setenta e oito) transacções sobre ações representativas do capital social da Ramada Investimentos.
Isto resultou na aquisição pelo Haitong de um total de 2.379.704 (dois milhões, trezentas e setenta e nove mil e setecentas e quatro) ações, e na alienação pelo Haitong de um total de 2.377.105 (dois milhões, trezentas e setenta e sete mil e cento e cinco) ações, tendo neste âmbito sido paga a quantia total de 10,8 milhões de euros (10.788.895,24 euros) e recebida a quantia total de 10,7 milhões (10.689.406,90 euros), refere a empresa liderada por João Borges de Oliveira.
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