O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse esta terça-feira que o Governo está a estudar as soluções que permitem enquadrar os custos do teletrabalho das empresas a nível fiscal, como o pagamento dos serviços de internet e telefone aos trabalhadores.
“Relativamente à questão dos custos do teletrabalho temos que ter soluções de bom senso e elas podem e devem existir. Não é surpresa, por exemplo, que nos encargos de compensação para deslocação em viaturas próprias não é obrigatório que haja o NIF das empresas e é uma das situações em que devidamente mapeado e documentado uma situação desta natureza pode ser enfrentada”, disse esta terça-feira, durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento.
O governante vincou que o Executivo está “a estudar a melhor solução para o fazer porque estes rendimentos não são rendimentos isentos, não está neste momento regulado, e não quantificam como custos senão tiverem a despesa associada. Mas há outras soluções de outras situações, só dei um exemplo do código”.
Esta terça-feira, o Jornal de Negócios noticiava que as empresas que comparticipem os custos dos trabalhadores com as despesas de internet e telefone não podem deduzir esses valores ao IRC, a não ser que passassem a fatura fiscal para o trabalhador, dando nota de que os contabilistas defendem a fixação de um valor até ao qual haja isenção de imposto.
Em causa está o entendimento do Ministério do Trabalho e Segurança Social de que as entidades empregadoras devem suportar os custos das despesas relacionadas com internet e telefone aos trabalhadores durante o teletrabalho, ainda que exclua o custo das despesas relacionadas com água, luz e gás.
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