A prescrição ou receita médica eletrónica já é uma realidade e será obrigatória a partir de 31 de março de 2020. Embora as receitas em papel possam continuar, a verdade é que só poderão ser passadas nas situações em que o sistema informático não funciona ou haja indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis ou ainda nas situações de prescrição em que o utente não tem a possibilidade de receber a receita desmaterializada ou de a materializar.
Uma prescrição médica inclui o número da receita e um código de acesso e de dispensa, fornecido apenas ao utente, para validação dos medicamentos na farmácia. Nela figura, ainda, um código de direito de opção (o utente tem o direito de optar por qualquer medicamento com a mesma Denominação Comum Internacional, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem similares ao prescrito), para validar esse direito do utente no levantamento dos medicamentos.
Após a emissão da receita, os dados podem ser disponibilizados ao utente através do envio de uma mensagem de texto para o telemóvel (conhecida como SMS), e-mail, app “MySNS carteira” ou através da impressão da Guia de Tratamento, que apresenta a posologia e os códigos necessários para aviar a medicação.
No caso dos doentes crónicos, estes apenas têm de apresentar o cartão de cidadão ou a Guia de Tratamento. A receita não fica gravada no cartão. Este funciona apenas como meio para identificar o utente. Por sua vez, a farmácia apenas consegue aceder à medicação prescrita com a disponibilização do código de acesso e dispensa.
Assim, os doentes crónicos passam a poder levantar medicamentos diretamente na farmácia, sem terem de passar antes pelo centro de saúde.
Os médicos também podem prescrever através do telemóvel, usando a “PEM Móvel – Aplicação de Prescrição Eletrónica Médica”, útil nas consultas ao domicílio ou quando o médico se encontra longe do doente.
A validade da receita não sofre alterações. A medicação considerada “aguda” continua com 30 dias de validade. A medicação crónica tem seis meses de validade quando passada em receita renovável.
Quando o utente não tem Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade existe a possibilidade de aceder à sua prescrição fornecendo ao médico um número de telemóvel ou e-mail válidos, para que lhe sejam enviados os códigos. Pode também solicitar ao médico a impressão da Guia de Tratamento, que contém os dados necessários para levantar os medicamentos na farmácia.
Se o utente apagar a mensagem do telemóvel ou o e-mail que lhe foi enviado e não tiverem sido ultrapassadas 24 horas após a emissão da receita, pode solicitar ao médico a reimpressão da Guia e o reenvio do SMS.
Informe-se dos seus direitos e deveres.
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