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OE 2020: Indústria farmacêutica vai pagar taxa pelo sexto ano consecutivo

A versão preliminar do Orçamento do Estado do próximo ano a que o Jornal Económico teve acesso, indica a manutenção em 2020 da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Foto cedida
16 Dezembro 2019, 16h23

A indústria farmacêutica vai continuar a pagar uma taxa extraordinária pelo sexto ano consecutivo, conforme indica a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2020, a que o Jornal Económico teve acesso.

“Mantém-se em vigor em 2020 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual”, pode ler-se no documento.

Este regime foi criado no Orçamento do Estado para 2015, pelo então primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, e ficou aí consagrado nos dois anos seguintes, já com António Costa no poder.

Esta taxa, aplicável às transacções de medicamentos em território nacional, tem diferentes incidências consoante o tipo de medicamento, oscilando entre 2,5% e 14,3% sobre o valor total de vendas de medicamentos.

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