Através do Orçamento do Estado 2020, o Governo continua a sua batalha contra a degradação das cidades, principalmente no que tem a ver com as zonas consideradas de forte pressão urbanística.
Os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos vão ter taxa agravada de IMI. Atualmente, a lei prevê que os prédios urbanos estejam sujeitos uma taxa entre os 0,2% e os 0,5%. Com a penalização que o Governo quer aplicar, a taxa de IMI será, para estes casos, “elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”. Este agravamento do imposto “tem como limite máximo o valor de 12 vezes” da taxa atualmente prevista.
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