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IGF alerta que entidades do Estado aplicaram 317 milhões de euros à revelia das regras

Auditoria revela que 32 entidades do sector empresarial do Estado não estão a cumprir regras que obrigam à centralização e manutenção dos dinheiros públicos na Tesouraria Central do Estado. IGF propõe ao ministério liderado por João Leão que aplique sanções aos incumpridores.
Ministro de Estado e das Finanças, João Leão
15 Fevereiro 2021, 18h00

As regras da Unidade da Tesouraria do Estado (UTE), que visa otimizar a utilização dos dinheiros públicos ao determinar a sua centralização e manutenção no Tesouro, estão a ser violadas por 32 entidades da administração central. O montante total que está a ser aplicado na banca comercial ascende a 317,3 milhões de euros, em incumprimento do princípio da unidade de tesouraria do Estado que obriga ao depósito do dinheiro junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

O alerta consta de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao cumprimento destas regras no Setor Empresarial do Estado (SEE), em 2018, agora publicada, que dá ainda conta de entidades que não reportaram os dados relativos às suas aplicações financeiras. A IGF deixa ainda avisos para a falta de entrega de juros ao Estado e propõe ao ministério das Finanças que aplique sanções às entidades incumpridoras.

“No universo auditado de 165 entidades do SEE, apurou-se que 32 não dispensadas/excecionadas do cumprimento da UTE detinham, em 31 dezembro de 2018, 317,3 milhões de euros em depósitos e aplicações financeiras fora do Tesouro”, avança a IGF na auditoria, onde dá conta que o regime jurídico da UTE está disperso por vários diplomas legais (anualmente alterados), que evidenciam “falta de clarificação de conceitos e critérios, incoerências e pouca estabilidade normativa”.

Segundo auditoria da IGF, homologada pelo secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, em setembro do ano passado, quatro entidades, com contas na banca comercial, não procederam à entrega de 147,1 mil euros de juros ao Estado, incumprindo a obrigação prevista na Leis do Orçamento do Estado e no Decreto-Lei de execução orçamental.

No controlo efetuado pela IGF, as verificações permitiram detetar que “inexiste uma base de dados, completa e com informação atualizada sobre todas as participações diretas e indiretas do Estado”, sinalizando que no final de 2018, a plataforma informática desenvolvida para recolha e tratamento de informação referente a empresas do SEE, designada por SIRIEF (Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira), não apresentava informação sobre as disponibilidades e aplicações financeiras em contas no e fora do Tesouro de 31 entidades públicas, que ascendiam ao montante total de 2.947,4 milhões de euros.

O Regime de Tesouraria do Estado (RTE) foi estabelecido em 1999, e define como objetivos a centralização dos fundos públicos na tesouraria do Estado e a sua otimização. Este diploma definiu o princípio da UTE, segundo o qual todos os movimentos de fundos públicos deverão ser efetuados através de contas bancárias da tesouraria do Estado, a partir das quais as entidades detentoras desses fundos promovem as respetivas operações de cobrança e pagamento e onde mantêm depositados as suas disponibilidades de tesouraria.

Em 2007, deu-se mais um passo no RTE, ao integrar-se a tesouraria do Estado no IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). A gestão integrada das aplicações dos excedentes de tesouraria com a dívida pública permitiu uma visão conjunta dos ativos e passivos do Estado, a otimização dos resultados financeiros, a melhoria do controlo dos riscos de crédito e liquidez e a redução do saldo da dívida pública. O modelo tinha ainda como objetivos adicionais um maior nível de especialização técnica, a redução de assimetrias de informação, o reforço da capacidade negocial perante o sistema financeiro e a minimização dos riscos operacionais.

Medidas propostas para garantir unidade de tesouraria

Entre as principais recomendações para garantir unidade de tesouraria do Estado e a melhoria dos sistemas de informação, a IGF destaca três medidas propostas à DGO e IGCP: garantir, junto das entidades do SEE em incumprimento da UTE, o encerramento das contas bancárias fora do Tesouro e a entrega na tesouraria do Estado dos rendimentos obtidos nessas contas (DGTF), bem como apresentar propostas de sanção às entidades incumpridoras, a aplicar pelo membro do Governo da área das finanças (DGO). E ainda reforçar os procedimentos de controlo da informação prestada pelas entidades do SEE e a melhoria da plataforma SIRIEF (DGTF).

A IGF revela ainda que foram, ainda, apresentadas propostas ao Ministério das Finanças com vista a criar um diploma legal autónomo que regule a UTE, “clarificando conceitos e critérios, eliminando incoerências, definindo prazos e obrigações, prevendo um regime sancionatório a aplicar às entidades incumpridoras, além do reforço do sistema de acompanhamento das diversas entidades intervenientes”. Outra proposta dirigida ao ministério liderado por João Leão passa por aplicar sanções às empresas públicas não financeiras que se mantenham em incumprimento da UTE.

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