O relatório final da Comissão de reforma da ADSE (Assistência na Doença aos Servidores do Estado) defende que “a nova entidade deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa”.
Em termos de figurinos institucionais foram consideradas diferentes possibilidades, sendo a associação mutualista e a associação privada sem fins lucrativos de utilidade pública as que a comissão considerou mais adequadas para assegurar a robustez institucional do novo modelo.
Quanto à responsabilidade do Estado, “é consensual para a comissão que o Estado não se poderá desligar completamente da ADSE, mas a sua intervenção será remetida para a monitorização do modelo de governação da nova entidade jurídica que venha a ser criada”.
Assim, o Estado acompanha e fiscaliza a atividade da nova entidade, mas não assume responsabilidade financeira, devendo o equilíbrio entre receitas e despesas ser alcançado pela adequada definição de contribuições e/ou benefícios.
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