O Orçamento do Estado para 2017 vai concretizar o novo modelo de deduções fixas na educação. No próximo ano, todas despesas, independentemente do setor e da taxa de IVA, vão passar a ser consideradas como despesas de educação. O valor a abater ao IRS – que deixará de variar em função do nível de despesa realizada – ainda está a ser acordado entre PS, BE e PCP. O Jornal Económico sabe que a dedução será progressiva, dependendo do número de dependentes matriculados ou em idade de escolaridade obrigatória.
O atual limite de 800 euros será inferior até dois dependentes, mas mais contribuintes poderão aproveitar efetivamente a nova dedução, por abranger um leque mais variado de despesas. Já as famílias com mais dependentes poderão vir a contar com uma dedução superior ao atual teto. Passa, também, a ser obrigatório comprovativo de matrícula para os dependentes com mais de 18 anos.
O novo regime traz, na prática, um prolongamento das despesas gerais familiares, em que o fisco passa a considerar uma dedução à coleta adicional, sem limitação de setores e de taxa de IVA. Serão consideradas como despesas de educação as compras de vestuário e calçado, material escolar ou instrumentos musicais, entre outras, que, até agora, não cabiam na categoria.
Atualmente, os contribuintes podem deduzir 30% dos gastos com educação e formação profissional de qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 800 euros por agregado familiar. Para atingir este teto, é necessário juntar faturas no valor de 2.667 euros. Para não desincentivar o pedido de faturas e combate à fraude e evasão fiscais, a nova dedução fixa para despesas de educação não será automática e continuará a exigir ao contribuinte o pedido de faturas com NIF.
A proposta, a que o Jornal Económico teve acesso, está a ser negociada entre o PS, BE e PCP, no âmbito da preparação do OE/17, e ainda não está fechada. Mas a ideia é acabar com desigualdades nas deduções de despesas de educação em escolas públicas e privadas. Isto após uma reforma do IRS que levou a que o fisco considere como dedução de educação os gastos com transporte e refeições apenas quando a entidade que passa as faturas tem Código de Atividade Económica (CAE) de “Educação”. E só se os produtos e serviços estiverem isentos ou com taxa reduzida de IVA.
Essas duas condições acabavam por deixar de fora os agregados com dependentes em escolas públicas, onde as refeições ou transportes são fornecidos e faturados por empresas externas, que não cumprem os requisitos do CAE e de IVA. Com a nova dedução fixa, o fisco passará a abater ao rendimento dos contribuintes os montantes referentes aquelas despesas, independentemente do CAE e da taxa de IVA.
Atuais deduções de despesas gerais mantêm-se
O novo regime é, no fundo, um prolongamento das despesas gerais familiares, cuja dedução fixa à coleta no IRS será enquadrada numa nova categoria, assumindo uma espécie de despesas gerais de educação.
As atuais despesas gerais familiares, em vigor desde 2015, têm um limite de 250 euros de dedução à coleta e são todas aquelas relativas a aquisições sujeitas a fatura (a generalidade), que contenham o NIF de um membro do agregado familiar, desde que não se enquadrem numa categoria de dedução à coleta mais específica. Essas deduções mantêm-se, não sendo de todo afetadas pelo novo regime para a educação.
O Governo ainda está a afinar com o Bloco e o PCP os valores da dedução, com o objetivo de neutralidade fiscal.
Segundo as últimas estatísticas da Autoridade Tributária, relativas ao IRS de 2014, mais de 910 mil agregados familiares aproveitaram as deduções à coleta relativas à educação. O valor total destas deduções ascendeu a 285 milhões de euros, no total de 2,8 mil milhões de euros de deduções à coleta e benefícios fiscais.
A mudança nas regras de dedução das despesas de educação é um compromisso que vinha do OE/16 e foi aprovado pelos partidos da maioria parlamentar.
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