Segundo explicou ao Jornal Económico o diretor-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, o anteprojeto de diploma que transforma a ADSE em instituto público, prevê que as receitas da nova organização passem a contar com contribuições dos familiares dos funcionários públicos, como avança hoje o Público.
Porém, Carlos Liberato Baptista esclarece que, para os atuais beneficiários, tudo se mantém. Ou seja, os cônjuges dos funcionários públicos que já tem ADSE não vão passar a pagar pelo sistema de saúde.
“O que está em causa é que o novo instituto público terá um novo plano de benefícios e um novo universo de beneficiários e os que hoje estão inscritos continuam a estar inscritos nos mesmos termos”, explica o diretor-geral da ADSE ao Jornal Económico.
Quem poderá passar então a estar abrangido pela ADSE, mediante uma contribuição para o sistema? Os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE. Também os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos poderão aderir, desde que contribuam para o sistema, explica Carlos Liberato Baptista.
A taxa a cobrar ainda está por definir. Há três cenários em cima da mesa, explicou o diretor-geral da ADSE. Um é cobrar 3,5% por mês a cada pessoa que queira aderir ao sistema – ou seja, a mesma contribuição que é exigida ao titular. O segundo cenário passa por uma solução idêntica à que foi encontrada para os cônjuges do pessoal da Defesa (ADM) e polícia (SAD), ou seja, que o titular pague, além dos 3,5%, mais uma percentagem por cada familiar (cerca de 2,7% além dos 3,5%). A outra possibilidade é fixar um valor mensal para a ADSE no rendimento do cônjuge ou filho, tendo em conta a idade do beneficiário e o nível salarial.
“O objetivo não é cobrar mais aos atuais beneficiários, mas sim poder integrar outras pessoas no sistema, tal como já havia sido discutido”, sublinha o responsável.
Carlos Liberato Baptista disse que é difícil de prever qual o nível de nova receita para a ADSE com o novo universo de beneficiários, lembrando que também os contratos individuais de trabalho que estão na administração pública (sobretudo nos hospitais EPE) também poderão aderir ao sistema de saúde.
O diretor-geral revelou também que “não está previsto” que as entidades empregadoras passem a contribuir para a ADSE, como pretendiam os sindicatos. Porquê? “Foi considerado que a contribuição das entidades empregadoras não é necessária”, adianta Carlos Liberato Baptista.
O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017, mas dá 180 dias para que se introduzam as novas regras, o que significa que só na segunda metade do próximo ano os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no privado e os filhos maiores de 25 anos poderão aderir à ADSE, de acordo com o diretor-geral.
Quem são os atuais familiares que podem aderir à ADSE?
Os familiares ou equiparados do funcionário público podem ser beneficiários da ADSE desde que não estejam inscritos noutro subsistema de saúde integrado na Administração Pública e desde que não trabalhem para o setor privado (descontam, por isso, para o regime de segurança social).
Têm direito à inscrição na ADSE os cônjuges, a pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular e os viúvos. Também os filhos menores têm direito a ADSE (independentemente de terem ou não direito ao abono de família). Já os filhos maiores do beneficiário titular que, até aos 26 anos, se encontrem a estudar também podem beneficiar do sistema de saúde, não pagando nada.
A ADSE conta atualmente com 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 aposentados.
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