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Subsídios para investimento deixam de estar sujeitos a contribuição para Segurança Social

Governo aprovou alteração à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, clarificando que os “incrementos pontuais de rendimento” dos trabalhadores independentes decorrentes de subsídios ou subvenções ao investimento não estão sujeitos a obrigações contributivas.
Rafael Marchante/Reuters
10 Novembro 2016, 17h19

“O que está aqui em causa fundamentalmente é clarificar-se que não estão sujeitos a obrigações contributivas para a Segurança Social aquilo que são incrementos pontuais de rendimento para trabalhadores independentes, fundamentalmente na área agrícola, que decorrem do acesso a subvenções ou subsídios”, explicou o ministro-Adjunto, Eduardo Cabrita.

Eduardo Cabrita exemplificou com o caso de um subsídio atribuído para a modernização de maquinaria agrícola. Neste caso, referiu, há um crescimento pontual de rendimento, mas tal destina-se a investimento.

“Não era clara a sujeição ou não desse rendimento a obrigação contributiva, com este diploma clarifica-se que não será”, sublinhou o ministro-Adjunto, que falava na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, onde a alteração à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social foi aprovada.

No comunicado do Conselho de Ministros é referido que “os subsídios ou subvenções ao investimento constituem um apoio concedido para efeitos de aquisição de ativos necessários à prossecução e desenvolvimento da atividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes, pelo que não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento direto da atividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento”.

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