O Bloco de Esquerda (BE) quer acabar com a presunção legal de que o trabalhador aceita ser despedido por extinção do posto de trabalho, inadaptação ou despedimento coletivo assim que lhe é paga uma compensação. O BE entende que o recebimento dessa compensação não pode certificar que o trabalhador se resigna com o despedimento ou se abstenha de o contestar judicialmente e pede que essa suposição legal seja extinta.
Num projeto de lei entregue pelo BE na Assembleia da República, o partido nota que, no caso dos despedimentos que não são por justa causa, os trabalhadores têm direito a uma compensação pecuniária pela perda do emprego, que é uma “condição indispensável à licitude do despedimento”. Mas o BE contesta que, sendo uma condição necessária, o pagamento da compensação seja considerado “suficiente” para validar o despedimento.
“Ou seja, de acordo com esta norma, o simples facto de a quantia devida a título de compensação ser disponibilizada ao trabalhador, por exemplo, por transferência bancária, faz operar a presunção legal, que determina que a lei tira ilações de um facto conhecido (o recebimento da compensação pelo trabalhador) para firmar um facto desconhecido (a aceitação do despedimento pelo trabalhador)”, indicam os bloquistas.
O BE alerta ainda que o pagamento da referida compensação por parte das entidades patronais acontece por vezes “sem que o trabalhador tenha sequer diligenciado nesse sentido” e, por isso, nem sempre significa que o trabalhador se “resigne com o despedimento, se conforme com o mesmo e se abstenha de o contestar judicialmente”.
“A ser assim, o pagamento de uma compensação permitiria, por si só, ao empregador sanar os vícios, procedimentais ou substanciais, de que enferme um processo de despedimento”, lê-se, no documento encabeçado pelo deputado bloquista José Soeiro.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda entende, por isso, que é preciso revogar essa “presunção legal de dominação simbólica do trabalhador”, e que essa eliminação do Código do Trabalho “é de elementar justiça e é uma condição de dignidade e de respeito pelo exercício dos direitos que a própria lei consagra”.
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