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Presidente do município do Porto Santo quer avião na ilha e benefícios para a companhia

O presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, Filipe Menezes de Oliveira, escreveu uma carta ao secretário regional da Economia, Turismo e Cultura, em que dá como título “Contributos para a nova concessão da linha aérea Madeira-Porto Santo”.
12 Janeiro 2017, 16h08

Contributos para que seja “melhorada e dignificada esta ligação aérea, que é essencial para o desenvolvimento económico e social da Ilha do Porto Santo”. Uma questão que está em cima da mesa este mês.

Conforme o Económico Madeira referiu oportunamente, o processo para a linha aérea entre a Madeira e o Porto Santo está concluído e foi devida e previamente negociado com Lisboa, a quem compete a decisão quanto à abertura do concurso e atribuição da concessão, cujos encargos, calculados entre os seis e os oito milhões de euros anuais, serão suportados integralmente pelo Orçamento do Estado.

Uma linha que presentemente está a ser feita pela AeroVip, e que já foi realizada pela Sata.

Assim, numa missiva com 10 pontos, o edil apresenta o que diz serem “os nossos modestos contributos para um melhor serviço público nas ligações aéreas inter-ilhas na Região Autónoma da Madeira”.

Num dos pontos, o último, o presidente do município considera que “deverão ser dados alguns benefícios à empresa adjudicatária, nomeadamente a isenção de algumas taxas como as de estacionamento do avião, ou as taxas de aterragem e descolagem dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira, que ajudarão a que o valor final da viagem, a pagar pelo passageiro, não seja demasiadamente inflacionado”.

Avião com mínimo de 30 lugares

O autarca defende que o avião que ficar adstrito a esta ligação, “deverá ter um mínimo de 30 lugares, bem como uma grande capacidade de carga, que representará um aumento da capacidade de transporte, devendo o mesmo ficar baseado no Aeroporto do Porto Santo”.

Filipe Menezes considera que o primeiro voo deverá sair do Porto Santo para a Madeira às 08.00 horas, regressando em seguida ao Porto Santo pelas 09.00 horas. E o último voo deverá sair do Porto Santo para a Madeira, no inverno, às 19.00 horas, com regresso ao Porto Santo às 20.00 horas, e, no verão, a saída do Porto Santo para a Madeira seria às 20.30 horas com regresso ao Porto Santo às 22.00 horas.

No global, entende que deverão existir, “pelo menos, no inverno, três ou quatro ligações diárias de ida-e-volta, e, no período de verão, deverão ser reforçadas essas ligações para um mínimo de seis ligações diárias de ida-e-volta, podendo o número de ligações de ida-e-volta ser aumentado, quer de verão quer de inverno, mediante o número de listas de espera existentes”.

Caso sejam três ligações diárias, a segunda viagem Porto Santo-Madeira, deverá ser realizada cerca das 13.00 horas com regresso Madeira-Porto Santo pelas 14.00 horas.

Conexões com ligações com o Continente

Por outro lado, refere que, uma vez que se trata de uma concessão com Obrigação de Serviço Público, os horários das ligações deverão ter em consideração os voos de ligação ao continente português, às cidades de Lisboa e Porto.

Nos períodos de interrupções e férias letivas (Natal, Carnaval e Páscoa), nomeadamente entre os dias 16 e 23 de dezembro, 30 de dezembro e 2 de janeiro, nos dias de festejos do Carnaval (entre a sexta-feira e a terça-feira de Carnaval), a semana antes da denominada “Semana Santa” e no fim dessa semana, “deverá existir o mesmo número de ligações efetuadas no período de verão” (seis ligações de ida-e-volta).

Além disso, o presidente do município considera que no período de ausência do navio “Lobo Marinho” para manutenção anual, como está a acontecer neste momento, “considerando o fato de que o mesmo não é substituído por um outro navio de igual capacidade, deverão ser efetuadas, no mínimo, o mesmo número de ligações realizadas no período de verão, ou seja, seis ligações de ida-e-volta, salvaguardando o aumento deste número consoante as listas de espera, que são muito frequentes e em grande número”.

Os preços das viagens

No preço das viagens, considera que o valor de ida-e-volta entre as ilhas, para um passageiro residente no Porto Santo, “deverá ter um teto máximo, que achamos que não deverá ultrapassar os 50 a 55 euros”, e para o passageiro não residente na ilha, “deverá ser aplicado um valor (ida-e-volta) de 75 a 80 euros, bem como uma tarifa especial de ida-e-volta no mesmo dia de 65 euros”.

Outro detalhe da carta enviada ao Governo Regional prende-se com a necessidade do avião que deverá fazer a linha entre as duas ilhas do arquipélago da Madeira estar habilitado e capacitado para a utilização de cadeiras de rodas de cabine, para as pessoas com mobilidade reduzida, bem como para o transporte de macas.

O presidente da Câmara Municipal do Porto Santo sugere igualmente que a companhia a quem for adjudicado o serviço “deverá operar com code-share, pelo menos com a companhia TAP Portugal, de forma a permitir a ligação e o check-in único com outros voos desde e para o Porto Santo”.

 

 

 

 

 

 

 

 

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