[weglot_switcher]

Empresas da saúde contestam proibição do Infarmed aos patrocínios

Depois da Ordem dos Médicos e da indústria farmacêutica, agora é a vez das empresas de dispositivos médicos contestarem a proibição de patrocínios a atividades nas instalações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
13 Janeiro 2017, 18h42

Como o Jornal Económico noticiou, os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão ser proibidos de promover a angariação ou receber direta ou indiretamente dinheiro ou benefícios em espécie por parte de empresas que sejam suas fornecedoras de bens e serviços.

Esta proibição vigora a partir de 5 de Fevereiro e inclui os medicamentos, dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, que possam afetar ou vir a afetar a isenção e imparcialidade.

Passam também a ser proibidas, nos serviços do Ministério da Saúde, todas as ações de natureza científica ou outras patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, bem como quaisquer a ações de carácter promocional.

A medida consta do DL n.º5/20017, de 6 de Janeiro, que aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos e que introduz novas limitações e regras de transparência no setor.

A Ordem dos Médicos e as farmacêuticas já tinham dito ao Jornal Económico que discordam da nova legislação e que esta vai prejudicar a formação dos médicos.

Agora, é a vez da Associação Portuguesa de Empresas de Dispositivos Médicos ser crítica, dizendo que das novas regras podem resultar “eventuais efeitos negativos em termos de formação futura dos profissionais de saúde”.

“Convém não esquecer que a promoção de dispositivos médicos, pelos fins a que os mesmos se destinam e pelas características de funcionamento e de utilização que lhes são próprias, andam normalmente associadas à divulgação de informação de natureza científica, pelo que a proibição de patrocínio de ações e natureza científica ou outras por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de dispositivos médicos, pode levar a uma redução deste tipo de ações o que é prejudicial para os profissionais de saúde, em último caso para os doentes, pois como se sabe, o Serviço Nacional de Saúde não dispõe de meios para assegurar, em tempo útil e para todos, a formação necessária”, afirma ao Jornal Económico o secretário geral da APORMED.

O bastonário da Ordem dos Médicos já se tinha manifestado contra o novo enquadramento, afirmando que se assiste “a uma crescente criação de dificuldades nos apoios da indústria farmacêutica à formação e investigação médica, sem que o Estado assuma as suas próprias responsabilidades”.

“[Esta situação] pode afectar claramente a formação contínua dos médicos”, sustentou José Manuel Silva, em declarações ao Jornal Económico, afirmando que, “em última instância, os próprios doentes podem ser prejudicados”.

A indústria farmacêutica também se mostra contra a nova legislação e coloca, igualmente, a tónica na formação dos médicos. Em declarações ao Jornal Económico, fonte oficial da Apifarma, a associação que representa a indústria farmacêutica, considera que “esta disposição legal inviabiliza que a formação clínica dos médicos seja feita nos estabelecimentos do SNS, em tempo útil, com manifesto prejuízo não só para os médicos, mas sobretudo para os doentes”.

“A lei, ao proibir estas iniciativas, põe em causa a formação médica, sem garantir que o Estado a suportará. O Estado fica, assim, obrigado a suportar, em tempo útil, os encargos com a formação pós-graduada dos médicos nos estabelecimentos do SNS, designadamente, no que diz respeito à formação médica necessária para assegurar que os portugueses terão acesso igual à  inovação terapêutica disponível em outros países”.

Atualmente, a maioria das ações de carácter científico organizadas pelas diferentes áreas de especialidade médica decorrem nos próprios estabelecimentos de saúde, sendo organizadas pelos diferentes serviços de especialidade e viabilizadas pelo apoio, financeiro e logístico de empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos, que têm como principal cliente o próprio SNS.

O carácter “promocional” que limita o âmbito de aplicação das novas regras e que numa primeira leitura pode induzir a ideia de um aliviar das restrições agora introduzidas, dificilmente cumprirá o seu objetivo. Isto, porque, face às regras atualmente em vigor, o conceito de publicidade de medicamentos é muito abrangente, incluindo qualquer forma de informação, de prospeção ou de incentivo que tenha por objeto ou por efeito a promoção da prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo de medicamentos.

A Apifarma diz, também, que não aceita “a suspeita permanentemente lançada sobre os seus associados, de financiamentos e patrocínios indevidos a iniciativas de formação clínica pós-graduada, uma vez que, como é sabido, as empresas farmacêuticas e os médicos estão, desde 2013, obrigados a declarar estes apoios” ao Infarmed.

 

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.