Nos termos constitucionais, a iniciativa de revisão do Estatuto Político – está em vigor uma versão aprovada em 1991 com alterações introduzidas em 1999 e 2000 – é das Assembleias Legislativas da Madeira e dos Açores, mas independentemente do resultado da votação e dos acordos que possam ser construídos pelos partidos regionais, a decisão final cabe à Assembleia da República.
A proposta dos social-democratas, que altera 49 dos partidos do diploma em vigor, foi apresentada em ano politicamente marcado pelas eleições autárquicas, implicará também uma revisão constitucional.
Refira-se a particularidade do documento, no articulado relativo ao território das Madeira, pretender abranger o mar circundante e seus fundos, designadamente as águas territoriais, a zona económica exclusiva, a plataforma continental contíguos ao arquipélago e o espaço aéreo.
No domínio da autonomia a proposta sublinha que a autonomia regional fundamenta-se nas características geográficas, económicas, sociais e culturais da Região e nas históricas aspirações autonomistas do seu povo. Considera que o Estado respeita, na sua organização e funcionamento, a autonomia e a identidade regional como expressão do seu direito à diferença.
“A autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal da Região Autónoma da Madeira exerce-se no quadro da Constituição e deste Estatuto. A autonomia regional visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico, social e cultural do arquipélago, a promoção e a defesa dos interesses do seu povo, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses”, sublinha a proposta.
As linhas gerais do documento foram apresentadas em conferência de imprensa pelo Presidente do Governo Regional das Madeira e pelo líder parlamentar dos social-democratas.
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