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SDM mantem concessão da Zona Franca da Madeira por mais 10 anos

O governo regional da Madeira decidiu concessionar à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), e por um prazo de 10 anos, a exploração da Zona Franca da Madeira.
7 Fevereiro 2017, 17h23

A decisão – quer não foi divulgada nas conclusões da reunião do executivo regional do pretérito dia 2 de fevereiro – ficou conhecida com a divulgação no Jornal Oficial da Região da respetiva deliberação.

A concessão passou a ser de apenas dez anos, ao contrário do anterior período de concessão que se manteve por 30 anos e que deveria terminar em Setembro.

A resolução governativa justifica a adjudicação da concessão da administração e exploração da Zona Franca da Madeira (ou Centro Internacional de Negócios da Madeira) à empresa SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, de acordo com a proposta apresentada em Dezembro de 2016.

A decisão esclarece que as instalações, infraestruturas e equipamentos afetos à Zona Franca Industrial manter-se-ão, para todos os efeitos, na posse da concessionária SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, não sendo necessárias quaisquer formalidades, “a fim de assegurar o funcionamento e desenvolvimento contínuos do CINM nos termos do novo contrato de concessão.”

O anterior contrato entre a Região e a SDM – que terminava em setembro de 2017 – foi revogado acordo mútuo para permitir a antecipação desta deliberação governativa.

Este novo contrato implica várias mudanças, nomeadamente uma alteração das taxas com a Região a passar a ter direito a 62% receita (contra os anteriores 39%), sendo reservados apenas 38% dos valores apurados aos acionistas privados.

“O aumento do peso da Região Autónoma na distribuição das receitas de exploração do Centro Internacional de Negócios da Madeira resultará da alteração das quotas de participação na SDM, que deverá ser concretizada até ao final do primeiro trimestre do próximo ano”, lembra a resolução do governo madeirense. Que recorda o facto de a Região “passar de uma posição de 25% para 49% (na concessionária da Zona Franca a SDM), com a componente privada a manter a maioria do capital (51%).”

“As receitas com as taxas cobradas às empresas inscritas no CINM também sofrem uma alteração significativa. A Madeira passa a dispor de 15% dessa receita em contraponto com os anteriores 10%. No global, a Região passa a ter acesso a 62% das receitas do negócio”, acrescente o documento.

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