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PSD Madeira acusa Lisboa de “se apropriar de verbas que não são suas”

O PSD-Madeira acusou o Governo da República de se apropriar “há seis anos, abusiva e ilegalmente, de verbas que não são suas”.
15 Fevereiro 2017, 14h06

Segundo o deputado regional Carlos Rodrigues, desde 2011 as Regiões se têm oposto ao “confisco pelo Estado, da receita proveniente da cobrança da sobretaxa de IRS aplicada aos contribuintes das regiões autónomas”, as quais ultrapassam já os 60 milhões de euros.

Os social-democratas consideram que a Constituição e o Estatuto dispõem que todos os impostos cobrados nas regiões, sem exceção, revertem a favor das respetivas regiões, pelo que “o carácter extraordinário não existe”.

“Jamais uma lei de Orçamento se poderá sobrepor ao Estatuto e por maioria de razão à Constituição. Se assim fosse, tudo caberia e serviria para ultrapassar estes diplomas fundamentais”, acrescenta Rodrigues.

O PSD Madeira reagia assim ao acórdão do Tribunal Constitucional que não deu provimento ao pedido da Assembleia Legislativa da Madeira de apreciação da inconstitucionalidade e ilegalidade da norma relativa à retenção da sobretaxa de IRS para 2016 por parte do Estado, em detrimento das regiões autónomas.

Carlos Rodrigues garantiu que “o PSD Madeira vai continuar a insistir junto do Governo da República para que esta situação ilegal seja corrigida e que os direitos dos madeirenses e açorianos sejam integralmente respeitados”.

O deputado entende que o acórdão do Tribunal Constitucional pretende justificar o injustificável, o inconstitucional, o ilegal e o irrevogável.

“É uma absoluta demonstração de falta de respeito e desprezo pelos preceitos constitucionais e estatutários e abre a qualquer decisão arbitrária, conjuntural e avulsa que atente contra as autonomias regionais”, disse.

Aquele deputado social-democrata garantiu que “só vamos deixar de lutar quando os nossos objetivos estiverem alcançados, esta ilegalidade estiver corrigida e o dinheiro devolvido”.

Desde 2011 que Madeira e Açores se têm oposto ao fato do Estado reter a seu favor a receita proveniente da cobrança de sobretaxa de IRS aplicada aos contribuintes das duas regiões, contrariando a Constituição, o Estatuto e a Lei das Finanças Regionais, que determinam que todos os impostos cobrados nas Regiões, sem exceção, são pertença das mesmas.

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