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AdC alerta concessionárias de transportes rodoviários de passageiros para boas práticas

Entre outros pontos, a AdC aconselha as entidades de transportes a privilegiarem a adjudicação da exploração de serviço público através de concurso. A utilização do ajuste direto deve ter um caráter excecional.
5 Março 2021, 13h33

A Autoridade da Concorrência (AdC) enviou aos municípios, Comunidades Inter-Municipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM) orientações de boas práticas de promoção da concorrência e da eficiência a ter em conta na celebração dos contratos de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, processo que se encontra atualmente em curso em Portugal. As recomendações vão em linha com o ponto de situação divulgado pela Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), em fevereiro, sobre aa implementação do Regime Jurídico do
Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPT).

De acordo com o comunicado divulgado, esta sexta-feira, a AdC tem vindo a alertar para um conjunto de boas práticas, nota, “do ponto de vista de promoção da concorrência e da eficiência, na atribuição de contratos de serviço público, em particular que envolvam a atribuição de direitos exclusivos, transversalmente, na economia”. Algumas matérias assumem particular relevância no caso do serviço público de transporte rodoviário de passageiros.

Desta forma, a AdC aconselha as entidades de transportes a privilegiarem a adjudicação da exploração de serviço público através de concurso e ainda que as peças do procedimento e o contrato devem definir, entre outros, um regime de incentivos/penalidades associados ao desempenho do operador e um esquema de monitorização do cumprimento efetivo das obrigações de serviço público.

Outra das recomendações assenta na importância do acesso a informação estratégica para promover a participação no procedimento concorrencial. Destaca, também, a importância de prever no contrato obrigações de reporte de informação essencial pelos operadores às autoridades de transportes, com esquemas de penalizações em caso de incumprimento.

A reguladora aconselha para que a duração do contrato de serviço público se limite ao período estritamente necessário para que o prestador possa recuperar o investimento feito e obter uma remuneração do capital investido em condições de exploração normal.

A AdC aconselha igualmente a que os contratos de serviço público sejam objeto de procedimentos concorrenciais com a maior frequência possível, para reduzir o risco de desfasamento entre as condições contratuais e a realidade do mercado.

De acordo com o documento enviado pela AdC às entidades de transportes, estas devem igualmente privilegiar a abertura de novo concurso por oposição à prorrogação do prazo de concessão e deve ser assegurado a eficácia do regime de acesso equitativo e não discriminatório a interfaces e terminais de transporte público de passageiros.

Com esta iniciativa, a AdC espera contribuir para a adoção de um conjunto de melhores práticas que permitam processos de decisão e formação dos contratos mais eficientes e promovam mais participação nos procedimentos.

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