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Candidaturas ao “Prémio ao Agricultor ” começam no próximo dia seis

A candidatura ao “Prémio ao Agricultor ” vai poder ser feita entre os próximos dias 6 de março e 15 de maio. A ajuda é concedida por agricultor, que se compromete a desenvolver a atividade agrícola produtiva, independentemente do tipo de produção efetuada.
2 Março 2017, 08h27

A candidatura ao Pedido Único 2017, conhecido como “Prémio ao Agricultor ”, vai poder ser feita entre os próximos dias 6 de março e 15 de maio. Será efetuada diretamente pelo beneficiário na área reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), em “O Meu Processo”, ou numa das salas de atendimento habitualmente disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura, e igualmente por outras entidades.

A ajuda é concedida por agricultor, que se compromete a desenvolver a atividade agrícola produtiva, independentemente do tipo de produção efetuada.

Esta ajuda, tal como o instituto indica, visa minimizar o impacto de condicionalismos especiais da produção na Região Autónoma da Madeira resultantes do afastamento, insularidade, disponibilidade de mão-de-obra e dependência económica de um pequeno número de produtos, fatores geradores de custos adicionais, ao nível da produção. Destina-se ainda a contrariar o abandono de áreas agrícolas com a consequente diminuição das produções locais e desestruturação do meio rural.

O valor do Pedido Único varia até aos 500 euros, para áreas entre os 500 e os 5 mil m2, e até 1.000 euros, para áreas iguais ou superiores a 5 mil m2.

O Pedido Único abrange as ajudas no âmbito do POSEI, nomeadamente a Medida 1, “Apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao agricultor)” para as seguintes condições: a declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos, a declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos, a declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana e a declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção; e “As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)” destinadas às seguintes vertentes: manutenção de muros de suporte de terras, preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais, apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica, apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica, pagamento Natura 2000 na floresta e manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas.

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