Refere fonte oficial que a legislação a revogar – que criou condicionalismos no pagamento daquele serviço médico – resultou de um contexto muito específico, também no Serviço Regional de Saúde, a iniciativa legislativa agora divulgada entende que deve terminar o “regime de franca excecionalidade na prestação do trabalho extraordinário médico”.
“O regime excecional consagrado tem vindo a implicar alguma desigualdade e iniquidade na prestação de trabalho interpares, cujos contornos importa atualmente alterar” sublinha a proposta governativa.
Em causa está a revogação de legislação regional, de 2013, que reduziu substancialmente os valores da remuneração do trabalho médico extraordinário no serviço de urgência na Madeira.
A realização de trabalho extraordinário ou suplementar não está sujeito a limites máximos quando seja necessário ao funcionamento dos serviços de urgência, não podendo contudo os médicos realizar mais do que 48 horas por semana num período de aferição de 6 meses. Contudo, se ultrapassado este limite, e sempre que não seja possível estabelecer escalas de serviço de urgência, mediante o seu acordo, os médicos podem ser chamados a prestar trabalho extraordinário, sendo remunerados com base na legislação regional agora proposta.
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