A iniciativa proposta pelos comunistas preconiza uma “medida de exceção” por forma a “possibilitar a recuperação e promoção de uma gestão sustentável do stock de peixe-espada preto na Zona Económica Exclusiva da Madeira”. Os comunistas madeirenses defendem a necessidade de “garantir apoios supletivos e compensatórios aos profissionais da pesca da frota da Madeira que sejam penalizados pelo período de defeso”.
Lembra o PCP que existem diversos estudos e observações realizadas sobre as reservas de peixe-espada preto que confirmam que estas estão a diminuir.
“Para além dos muitos alertas e das propostas já publicamente divulgadas quanto a medidas que devem ser implementadas de imediato, de modo a ser salvaguardada a reserva do peixe-espada preto e para garantir uma exploração sustentável deste recurso nos mares da Madeira, como forma de assegurar a sua sustentada recuperação, exigem iniciativas políticas e legislativas no sentido de uma gestão responsável da actividade de pesca, compatível com a dimensão e uso planificado do stock de peixe-espada preto”, acrescenta o documento comunista.
O PCP sublinha que a pesca do peixe-espada preto “constitui a base fundamental de uma actividade económica essencial para determinadas comunidades da sociedade madeirense” pelo que se justifica que a administração pública “deve apoiar financeiramente todos aqueles profissionais da pesca que se vejam impossibilitados de exercer a sua actividade profissional, por esta medida de exceção mas importante para a continuidade da própria actividade”.
Basicamente o PCP defende que entre os meses de outubro a janeiro, seja proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização do peixe-espada preto, exceto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies até ao limite de 5% de todas as espécies retidas a bordo.
Dado que este diploma, caso seja aprovado, tem impacto financeiro e implicações para o Orçamento Regional – dado que prevê que o Governo Regional disponibilize meios financeiros para compensar os profissionais da pesca – o mesmo só deverá entrar em vigor em 2018.
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