Face ao momento de pandemia e ao novo confinamento geral, o Governo decidiu prorrogar por mais três meses, até 30 de junho, a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 10 de março, num despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF). O mesmo despacho vem ainda dar mais cindo dias até à próxima segunda-feira, 15 de março, para a entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), uma das obrigações exigidas às empresas que todos os meses têm de comunicar ao Estado o valor das remunerações sujeitas a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável referente a cada um dos seus funcionários.
No despacho, António Mendonça Mendes justifica a alteração de calendário com “os efeitos da pandemia Covid-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas”. O governante recorda que o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista que “esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações”.
O SEAAF lembra que os despachos de 27 de março e 9 de novembro do ano passado, determinaram a aceitação de faturas em PDF como fatura eletrónica para efeitos fiscais, até o dia 31 de março de 2021,” mostrando-se agora necessário dar continuidade a este procedimento por se manter o contexto que o determinou”.
É neste quadro que António Mendonça Mendes determina “sem quaisquer acréscimos ou penalidades” que “devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho”.
Já quanto à prorrogação do prazo ara entrega da DMR, Mendonça Mendes dá conta que a decisão se prendeu com o fato de se ter “verificado nos últimos dias perturbações no Portal das Finanças que podem ter colocado em causa o cumprimento atempado de obrigações fiscais, designadamente da entrega da Declaração Mensal de Remunerações”.
Até 30 de junho de 2021 deverão, assim, ser aceites faturas em formato de PDF em substituição das de papel, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Em novembro do ano passado, tinha já sido adiado até 31 de março de 2021 a possibilidade de as faturas serem emitidas e circularem em PDF, em vez de papel. A medida tinha sido retomada até ao final do primeiro trimestre deste ano depois de no auge da pandemia, em março do ano passado, ter sido implementada uma medida semelhante para as faturas em PDF, que de aplicou durante os meses de abril, maio e junho. Objetivo: facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel quer entre empresas quer entre estas e os seus colaboradores.
Problemas informáticos registados no Portal das Finanças levaram também ao adiamento para 15 de março a entrega da DMR, um documento que todas as entidades empregadoras têm a obrigação de apresentar perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A entrega desta declaração é ainda uma obrigação mensal das entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, perante a administração fiscal. A DMR deve ser entregue, na página online, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações, contudo, só será considerada entregue na data em que for validada pelo sistema de informação.
Sobre esta obrigação, o despacho do SEAAF prevê que “possa ser cumprida até dia 15 de março”.
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