O Governo quer anular a obrigatoriedade das vacinas do tétano e da difteria. Ambas são obrigatórias desde a publicação de um decreto-lei de 1962 mas Francisco George, Diretor Geral de Saúde, afirmou ao Expresso que “a proposta do Governo para revogar esse decreto-lei já está no Parlamento”.
Segundo a publicação, existem consequências para os que não tenham as vacinas em dia, especialmente no acesso à escola. Qualquer criança com idade inferior a 10 anos “poderá frequentar ou fazer exame em qualquer estabelecimento de ensino sem que, por certificado médico ou atestado da respetiva autoridade sanitária, prove que se encontra devidamente vacinado contra a difteria”, lê-se.
O diploma determina ainda que “nenhum indivíduo poderá frequentar ou fazer exame em qualquer estabelecimento de ensino ou ser admitido em quaisquer funções públicas, dos corpos administrativos, dos organismos corporativos e de coordenação económica ou das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa sem que, por certificado médico ou atestado da respetiva autoridade sanitária, prove que se encontra devidamente vacinado contra o tétano”, cita o Expresso.
No âmbito da recente epidemia de sarampo que se tem feito sentir no país, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEPC) enviou uma circular para enfatizar a obrigatoriedade das vacinas (da difteria e do tétano) e que a falta delas “pode ser invocada junto dos pais e encarregados de educação para a não aceitação/renovação da matrícula”.
A vacinação contra a difteria e o tétano deve ser ministrada aos dois, quatro, seis e 18 meses. Posteriormente, a criança deve levar um quarto reforço aos cinco anos. Relativamente só ao tétano, a vacinação deve ocorrer aos 10, 15, 45 e 65 anos, e a partir daí a cada 10 anos.
Em 2015, foram registadas 15 mortes na sequência do tétano e no ano seguinte, foram apontadas 33 mortes.
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