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Contratos isentos de visto prévio representam 68% dos 253 milhões de euros do regime especial

Do total de contratos publicitados (considerando ‘Contratos covid-19’ e ‘Outros contratos’), 81 (1,3%) dizem respeito a contratos de valor superior a 750 mil euros e que, por esse motivo, estão isentos de fiscalização prévia. No seu conjunto, estas oito dezenas de contratos representam 172 milhões de euros (68,1%) do valor global em causa.
11 Março 2021, 08h59

O montante dos contratos públicos realizados entre outubro e dezembro de 2020 ao abrigo do regime excecional criado devido à pandemia ascendeu a 253 milhões de euros, com os contratos isentos de fiscalização prévia a absorverem 68% deste valor.

Estes dados constam do terceiro relatório de acompanhamento dos contratos publicados no Portal Base entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2020, realizado pelo Tribunal de Contas e hoje divulgado.

Em causa estão os contratos abrangidos pelo regime de exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020 que permite a realização de contratos por ajuste direto por motivos de urgência, a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos e a isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas – neste caso quando estão em causa contratos de valor acima dos 750 mil euros.

Segundo o relatório, no último trimestre de 2020 foram publicados no Portal BASE 6.208 contratos no montante total de 252,8 milhões de euros.

Apesar do intervalo temporal sobre o qual recai este terceiro relatório intercalar ser maior do que o visado nos dois relatórios anteriores, o número de contratos e o valor em causa é mais reduzido.

Do total de contratos publicitados (considerando ‘Contratos covid-19’ e ‘Outros contratos’), 81 (1,3%) dizem respeito a contratos de valor superior a 750 mil euros e que, por esse motivo, estão isentos de fiscalização prévia. No seu conjunto, estas oito dezenas de contratos representam 172 milhões de euros (68,1%) do valor global em causa.

A análise do Tribunal de Contas revela, por outro lado, que apesar da maioria dos contratos (67,6%) serem de valor inferior a cinco mil euros, somados estes representam apenas 1,8% (4,6 milhões de euros) do montante total contratado.

Já os contratos com um preço superior a um milhão de euros são mais escassos, representam 0,8% dos mais de 6.200, mas representam 144,9 milhões de euros, ou seja, mais de metade do valor contratado.

Relativamente ao enquadramento das entidades adjudicantes, a administração central surge como a maior “absorvente no montante da contratação em apreciação”, com o Ministério da Saúde a surgir como responsável por 85,4% (215,5 milhões de euros) do montante total – incluindo a maioria dos contratos isentos de fiscalização prévia (com 77 dos 81 contabilizados).

Por seu lado, a administração local celebrou o segundo maior número de contratos (1.800), mas correspondente a apenas 4,2% do montante contratado (10,6 milhões de euros), enquanto a administração regional conjuntamente com o setor empresarial regional (Madeira e Açores) outorgaram 178 contratos, relativos a 5,3% do valor contratual (13,4 milhões de euros).

O relatório indica ainda que houve 346 entidades adjudicantes, com 25 delas (todas da área da saúde) a concentrarem 83,6% (211,3 milhões de euros) do valor contratado.

Na sua apreciação à relação entidade adjudicante/empresa adjudicatária (2.433 empresas), o Tribunal de Contas assinala que das 25 entidades que adjudicaram maiores montantes à mesma empresa adjudicatária, 18 celebraram apenas um contrato entre elas; cinco delas celebraram dois contratos; uma outorgou quatro contratos e outra cinco contratos.

Recorde-se que, para mitigar os riscos decorrentes do regime excecional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao Tribunal de Contas nos 30 dias após a sua celebração.

O Tribunal de Contas assinala, porém, que “do cruzamento de toda a informação” e atendendo, apenas, às adjudicações e contratos de valor igual ou superior a 750 mil euros (isentos de fiscalização prévia) se apurou que “as entidades adjudicantes, abrangidas por este regime excecional, não estão a cumprir integralmente os deveres de publicitação e de comunicação ao TdC. Na verdade, detetaram-se adjudicações/contratos publicitados no Portal BASE que não foram enviados ao TdC e vice-versa”.

O Tribunal presidido por José Tavares admite, contudo, que a desconformidade possa ser justificada por atrasos no envio de dados e com a data de termo de extração dos dados.

Considerando os três relatórios de acompanhamento até agora realizados, entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, o Tribunal de Contas identificou 489 contratos isentos de fiscalização prévia publicitados no Portal BASE, correspondentes a um valor total de cerca de 758 milhões de euros.

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