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Governo brasileiro apresenta projeto de lei que permite intervenção na Oi

O governo do Brasil vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora de telecomunicações Oi, que está em processo de recuperação judicial. Segundo a proposta, se a empresa não recuperar até o fim da intervenção, o governo poderá extinguir a concessão. O […]
28 Abril 2017, 08h22

O governo do Brasil vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na operadora de telecomunicações Oi, que está em processo de recuperação judicial. Segundo a proposta, se a empresa não recuperar até o fim da intervenção, o governo poderá extinguir a concessão.

O projeto permite a intervenção em concessionárias de serviços de telecomunicações que estejam em desequilíbrio económico-financeiro que coloque em risco a continuidade dos serviços prestados e que estejam em processo de recuperação judicial. Atualmente, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) brasileira não prevê a intervenção em caso de recuperação judicial. A proposta também estabelece que a intervenção pode ser decretada de forma cautelar sem passar por processo administrativo instaurado pela Anatel.

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, explicou esta quinta-feira (27) que o governo decidiu fazer as mudanças por meio de projeto de lei porque alterações na LGT só podem ser feitas através de outra legislação. “Para evitar qualquer conflito com relação à Constituição”, disse Quadros. Segundo ele, o projeto será encaminhado ao Congresso Nacional com pedido de “urgência urgentíssima”. No entanto, segundo o presidente da agência reguladora, apesar do envio da proposta, não há intenção imediata de intervenção na Oi. “Esperamos que ela resolva o problema.”

O projeto de lei também permite a intervenção em operadoras privadas, no caso de desequilíbrio económico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços. A intervenção só não poderá ocorrer quando a procura pelos serviços da empresa puder ser totalmente atendida por outras prestadoras imediatamente.

Se uma empresa do setor de telecomunicações decretar falência, a concessão ou autorização será extinta, independente de procedimento administrativo instaurado pela Anatel. Nesse caso, o governo poderá assumir a operação das instalações e equipamentos de concessionárias e permissionárias.

 

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