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Sabe o que deve fazer se utilizar os transportes e não tiver troco?

A legislação aplicável ao exercício da profissão de motorista estabelece que o profissional deve dispor de numerário que permita realizar o troco até ao montante de vinte euros. Contudo, se o passageiro apenas tiver uma nota de, por exemplo, cinquenta euros, é necessário recorrer às circunstâncias concretas e ao princípio da boa-fé para tentar resolver a situação de forma justa e equilibrada para ambas as partes e consoante o contexto.
19 Março 2021, 07h45

DECO – Imagine que apanha um transporte privado, não tem troco para pagar a viagem e o motorista obriga-o a ir trocar a nota. Poderia fazê-lo ou não? Descubra.

A legislação aplicável ao exercício da profissão de motorista estabelece que o profissional deve dispor de numerário que permita realizar o troco até ao montante de vinte euros. Contudo, se o passageiro apenas tiver uma nota de, por exemplo, cinquenta euros, é necessário recorrer às circunstâncias concretas e ao princípio da boa-fé para tentar resolver a situação de forma justa e equilibrada para ambas as partes e consoante o contexto.

Em concreto, o motorista tem o dever de colaborar com o passageiro no pagamento quando essa cooperação seja necessária, isto é, aquele não pode exigir ao passageiro um esforço desproporcional para realizar o pagamento da viagem. No limite e a acontecer, o passageiro devia ser recompensado de alguma forma, nomeadamente através de uma redução do preço ou, eventualmente, através do afastamento da sua dívida – excecionalmente (numa zona pouco segura em que o comércio não se encontra aberto, entre outras hipóteses) já que a responsabilidade pelo troco caberia ao motorista. Em último caso, o motorista poderia recusar o recebimento do dinheiro, mas não impor ao passageiro a troca da nota, pois tal poderia ser demasiado oneroso para o consumidor novamente, dependendo do contexto. Mas atenção, se o motorista tivesse afixado no veículo que não tinha troco e o passageiro ao entrar no mesmo, se deparasse com o anúncio, a sua permanência no veículo levaria a presumir-se que o mesmo aceitaria as condições propostas da prestação de serviço.

Por outro lado, o passageiro não pode abusar do seu direito e exigir a troca de uma nota com um valor elevado e dificilmente utilizado ou de fácil troca, isto é, se a troca da nota não fosse impossível para o passageiro, este deveria cooperar e procurar trocar o dinheiro. Portanto, a responsabilidade pela inexistência de troco recai sobre o motorista, bem como sobre o passageiro porque os dois estão obrigados à boa-fé, tanto no cumprimento da obrigação, como no exercício do direito em causa.

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