Neste momento, as candidaturas aos fundos comunitários disponibilizados no âmbito do Programa 2020 estão focadas nas áreas da qualificação, internacionalização, inovação produtiva, e empreendedorismo qualificado e criativo.
As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão 2020, uma área do Portal Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do (s) formulário (s) eletrónico (s). Contudo, algumas candidaturas em particular podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos avisos de abertura de candidaturas.
Se, para apresentar a candidatura, for necessária orientação e apoio, os empresáros podem recorrer às Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais que, entre outras responsabilidades, aconselham e prestam apoio a potenciais promotores de investimentos, no âmbito dos avisos de abertura de candidaturas aos respetivos Programas. A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP dispõe também de uma via de contacto para a prestação de esclarecimentos gerais sobre o Portugal 2020, através do formulário disponível no Portal do Portugal 2020.
Qualificação das PME
Este sistema de incentivos visa conceder apoios a projetos que concorram para o aumento da competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global. Os beneficiários são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma de jurídica, sendo que este concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Quanto a prazos para apresentação de candidaturas é o dia 30 julho, até às 19 horas, para o POCI e PO Regional do Norte, do Centro e do Algarve. Para serem alvo deste financiamento, os projetos (para os quais existe um limite mínimo de despesa elegível total de 25 mil euros) devem ser desenvolvidos em domínios como a “Inovação Organizacional e Gestão”; a “Economia Digital e Tecnologias de Informação e Comunicação”; “Criação de Marcas e Design”; “Proteção de Propriedade Industrial”; “Qualidade – Certificação”; “Transferência de Conhecimento”; “Distribuição e Logística”; “Eco – Inovação”; “Inovação de Marketing” e “Inovação Organizacional”. Sobre as taxas de financiamento, formas e limites de incentivo importa reter que a taxa base máxima de financiamento corresponde a 45% do investimento elegível, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa em que a taxa máxima é de 40%. Os incentivos financeiros a conceder assumem uma natureza não reembolsável, até um limite de 500 mil euros.
Inovação Produtiva
Nesta área o objetivo é conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo); ou reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços. Quanto a prazos destaca-se a primeira data, já muito próxima, de 26 de maio (19 horas) para os PO Regional de Lisboa e do Alentejo, ficando em aberto o de 2 de junho (19 horas) para o POCI e PO Regional do Norte, do Centro e do Algarve. Assim, os projetos elegíveis devem visar a criação de um novo estabelecimento; o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto (respeita a 2016); a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto (2016). No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve promovidos por Empresas Não PME, apenas são elegíveis atividades de “Inovação Produtiva” a favor de uma nova atividade. Com aplicação em todas as regiões NUTS II do país, estes incentivos são reembolsáveis, exceto para as despesas relacionadas com formação profissional, com um prazo de reembolso total de oito anos (dois anos de carência e seis anos de reembolso), durante o qual não são cobrados juros ou quaisquer outros encargos. A taxa base de financiamento corresponde a 30% do investimento elegível, a qual poderá ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar os 70%. Adicionalmente, podem beneficiar de uma isenção de reembolso (conversão de subsídio reembolsável em subsídio não reembolsável), em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça em sede de candidatura. Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa (projetos localizados na NUTS II Lisboa) beneficiarão de uma taxa máxima de 40% das despesas elegíveis e pelo PO Regional do Algarve (projetos localizados na NUTS II Algarve) beneficiarão de uma taxa máxima de 60% das despesas elegíveis.
Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Desta feita, o alvo são os projetos que contribuam para a promoção do espírito de empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas. Quanto às operações suscetíveis de apoio, devem passar pela referida criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; bem como, por criar empresas que valorizem a aplicação de resultados em I&D na produção de novos bens e serviços. Uma vez mais os beneficiários deverão ter o estabelecimento em causa numa das regiões NUTS II do Continente, e deverão PME, também de qualquer natureza, mas terão que estar criadas há menos de dois anos. Os incentivos são reembolsáveis, num prazo total de oito anos (dois anos de carência e seis anos de reembolso), durante o qual não são cobrados juros ou encargos. A taxa base máxima de financiamento corresponde a 30% do investimento elegível, a qual poderá ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar os 75%. O projeto pode beneficiar de uma isenção de reembolso, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura. As candidaturas podem ser entregues até 26 de maio (19 horas) para os PO Regional de Lisboa e do Alentejo e até 10 de Julho (19 horas) para o POCI e PO Regional do Norte, do Centro e do Algarve.
Internacionalização
Aqui o foco está nos projetos que contribuam para a promoção das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização. As operações devem desenrolar-se em domínios como o conhecimento de mercados externos; economia digital; desenvolvimento e promoção internacional de marcas; prospeção e presença em mercados internacionais; marketing internacional; introdução de um novo método de organização (práticas comerciais ou relações externas); certificações específicas para mercados externos. A natureza dos beneficiários e a área geográfica de aplicação são as já referidas nos outros concursos abertos. Quanto a taxas, forma e limites, importa reter que a taxa base máxima de financiamento corresponde a 45% do investimento elegível, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO regional de Lisboa em que a taxa máxima é de 40%. Os incentivos têm natureza não reembolsável até um limite de 500 mil euros. As candidaturas podem ser entregues até 30 de junho (19 horas) para o POCI e PO Regional do Norte, do centro e do Algarve.
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