[weglot_switcher]

Nova lei dos excedentários do Estado: saiba o que muda

Conheça as regras do regime de valorização profissional da administração pública.
31 Maio 2017, 07h20

O regime de valorização profissional da administração pública, que vem substituir a requalificação (antiga mobilidade especial), entra em vigor amanhã, dia 1 de junho. Conheça as regras.

O que acontece aos atuais trabalhadores em requalificação?

São cerca de 500 os funcionários públicos que estão, ao abrigo do anterior regime, em inatividade e a receber parte do salário. Com a entrada em vigor do novo modelo ontem publicado em Diário da República, estes trabalhadores têm agora 60 dias para decidir o que querem fazer. Têm quatro opções: 1) regresso à atividade; 2) cessação do vínculo por mútuo acordo; 3) manutenção da situação atual até à reforma, para quem tem mais de 55 anos; 4) passagem à situação de licença sem remuneração. Quem não comunicar a sua opção ao INA – Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, passa automaticamente à situação de licença sem remuneração.

Quem pode ser colocado em valorização profissional?

Podem ser colocados no novo regime os trabalhadores que deixem de ter lugar nos mapas de pessoal devido a reorganização dos órgãos ou serviços por extinção, fusão e reestruturação, e por racionalização de efetivos.

Como são escolhidos os funcionários?

Para seleção dos trabalhadores a colocar no regime de valorização profissional aplica-se a avaliação do desempenho. Quando se verificar que não houve essa avaliação, então o que conta é a avaliação com base nas competências profissionais.

Quem for colocado neste regime, terá cortes salariais?

Não. Ao contrário do regime de requalificação que agora é revogado e que estabelece cortes de 40% e 60% nas remunerações dos excedentários, o novo sistema estabelece que em momento algum o funcionário terá uma redução. “O trabalhador em valorização profissional mantém a categoria, posição e nível remuneratório detidos no serviço de origem, à data da colocação naquela situação”. Mantêm igualmente o direito a subsídios de férias e de Natal e a contagem de tempo para a reforma.

O que acontece durante a valorização profissional?

A valorização deve durar, no máximo, três meses. O objetivo é que, durante esse período, os trabalhadores reforcem as suas competências profissionais, em função das necessidades identificadas pelos serviços, com vista à integração num novo posto de trabalho. Esta situação implica a existência de um programa que envolve ações de formação padronizada em função dos conteúdos funcionais das carreiras gerais da Administração Pública, a realização de entrevistas de avaliação de competências e a construção de um perfil profissional. A gestão de todo o processo compete ao INA.

Como funciona a colocação do trabalhador num novo posto?

A colocação por integração do trabalhador efetua -se desde que o novo posto de trabalho corresponda a uma categoria não inferior à detida pelo trabalhador e desde que o novo posto se situe no mesmo concelho do órgão ou serviço de origem do trabalhador ou no concelho da sua residência.

O que acontece se ao fim de três meses o trabalhador não for reintegrado?

Nestes casos, o trabalhador é integrado na secretaria-geral do ministério do serviço de origem “em posto de trabalho a prever no mapa de pessoal”. A secretaria-geral pode recorrer à mobilidade territorial do trabalhador, mediante acordo, para outros órgãos ou serviços públicos, incluindo a administração local.

Como funciona a mobilidade territorial?

Por acordo, o trabalhador pode ser colocado a mais de 60 quilómetros de casa. Nestes casos, terá direito a ajudas de custo e a mobilidade não pode ultrapassar um ano. Findo este prazo, o trabalhador pode ser integrado, beneficiando de um subsídio de fixação correspondente a dois salários, com limite de 3.982 euros. Terá ainda direito a um subsídio de deslocação e a um subsídio de residência de montante correspondente a 25% da remuneração base, a abonar durante seis meses. Também fica garantida a transferência escolar dos filhos do trabalhador. A atribuição dos incentivos depende da permanência no serviço pelo período mínimo de três anos, sob pena de devolução dos mesmos.

E se optar por rescindir o contrato?

O trabalhador em situação de valorização profissional, desde que esteja a, pelo menos, a cinco anos da reforma, pode pedir para rescindir por mútuo acordo. A compensação é calculada tendo em conta uma remuneração mensal por cada ano de trabalho, com limite de 30 anos.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.