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Programa de Ordenamento Turístico prevê 40 mil camas na Madeira até 2027

O novo Programa de Ordenamento Turístico da Madeira (POT) estabelece que até 2027, o valor de referência para a gestão do crescimento da oferta de Empreendimentos Turísticos para a Região é de 40.000 camas.
7 Junho 2017, 01h11

Segundo o diploma publicado terça-feira no Diário da República e que entra hoje em vigor, para impedir a perda de oportunidades de investimento, é ainda considerada uma bolsa adicional de 1.000 camas.

O executivo insular refere no diploma agora publicado terem sido efetuadas várias alterações à anterior versão do agora chamado Programa de Ordenamento Turístico da Madeira.

As alterações tiveram por base a evolução do setor do turismo, nas duas várias vertentes, ao longo dos s últimos 14 anos e as ideias preconizadas visam definir uma estratégia de desenvolvimento do turismo na Madeira para um quadro temporal de 10 anos.

“Para tanto foram tomados em consideração os cenários de crescimento da oferta de alojamento e do impacte na procura, bem como o plano estratégico para o turismo da Madeira (RAM) 2017-2021”, refere o diploma.

Depois de sublinhar que “o cenário de referência evidenciou a estimativa do potencial crescimento da oferta de alojamento na Madeira, tendo como eixo fundamental do desenvolvimento do turismo a requalificação da oferta existente na Ilha da Madeira, para além da necessidade de um crescimento sustentável para a Ilha do Porto Santo”.

A requalificação pretendida para a Ilha da Madeira, esclarece o diploma agora publicado, será conseguida “por via de incentivos à modernização e sofisticação da oferta de alojamento turístico, pela diversificação e qualificação da nova oferta de alojamento e em especial pela manutenção de um padrão de qualidade elevado”.

Quanto ao Porto Santo, o diploma considera a probabilidade do crescimento da oferta de alojamento turístico em empreendimentos turísticos, “adotando linhas de força assentes na sustentabilidade, eficiência energética e ambiental, autos-suficiência, sinergias, redes, melhoria de transportes e de condições de vida da população autóctone, sustentado no projeto Porto Santo Smart Fossil Free Island”.

É estabelecido que quando forem alcançadas as 40 mil camas em exploração, “deve ser realizada a monitorização do POT, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor no que se refere à monitorização, e ponderada a necessidade de antecipação da sua revisão, no todo ou em parte”.

No caso do Alojamento Local, é definido que sempre que a oferta desta tipologia de alojamento exceder crescimentos anuais de 3% por 3 anos consecutivos, devem ser tomadas medidas no sentido de analisar e minorar impactos resultantes do equilíbrio da oferta de alojamento turístico ou de eventualmente o POT ser revisto, no todo ou em parte, com o objetivo de reavaliar as condições de sustentabilidade.

No caso das Ilhas Desertas e Selvagens passa a ser permitido o Turismo Científico e de Natureza, de acordo com os respetivos planos de ordenamento, bem como em regulamentação específica a aprovar pelo executivo regional em matéria de turismo e ambiente.

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