O esquema é simples e muitas vezes chega aos consumidores através de panfletos na sua caixa de correio. A mensagem é a de que os consumidores podem oferecer a sua casa como garantia de um empréstimo de consolidação – aprovado em 48 horas – que garante o pagamento de todas as dívidas. Mas, para as famílias endividadas, o desfecho é, habitualmente, o da perda da casa própria, segundo adianta o jornal Público. Na sua maioria reformadas e com poucos conhecimentos da terminologia financeira e jurídica, as vítimas deste esquema ficam sujeitas a uma série de contratos aparentemente legais, o que também dificulta a defesa das vítimas.
Ainda assim, o Ministério Público (MP) apela a que as vítimas denunciem estas situações, “em qualquer departamento do Ministério Público” ou em carta enviada para os serviços centrais. E lembra que não é preciso ter advogado para fazer queixa. Em caso de indícios de prática criminal, o MP lançará um inquérito-crime sobre a empresa em causa.
O Banco de Portugal (BdP) lança o mesmo repto. Ao Público, a instituição dirigida por Carlos Costa reconhece a existência deste tipo de práticas e assume-se como “a autoridade de supervisão com competências para averiguar e sancionar estas condutas”. Por isso, apela a que as vítimas apresentem queixa, também no BdP, uma vez que, “sempre que da investigação [do BdP] resultem indícios da prática de quaisquer crimes – tais como o de burla ou usura – o banco procede à comunicação dos mesmos à Procuradoria-Geral da República, entidade competente para aferir da eventual relevância criminal da conduta analisada”.
Anatomia de um golpe
Revelando conhecimento de vários casos de vítimas deste esquema, o Público reconstrói o esquema. De acordo com o diário, o que é proposto às famílias com casa própria e dívidas é que um investidor privado lhes emprestará o dinheiro necessário para resolver a situação. Como garantia do empréstimo, as vítimas acabam por assinar um contrato de compra e venda da casa, encapotando de uma hipoteca. O dinheiro da venda não chegará mesmo às mãos das vítimas, ficando no suposto intermediário financeiro, que se encarregará de liquidar as dívidas (o Público não conseguiu confirmar se as dívidas são, de facto, pagas). Aos agora ex-proprietários do imóvel é apresentado um novo contrato, que pode ser de arrendamento ou de comodato (empréstimo do imóvel), por um determinado período de tempo, habitualmente um ou dois anos.
Este novo contrato, o cliente compromete-se a comprar novamente a sua casa por um valor que é habitualmente inflacionado em 30% ou mais, o que corresponde a juros encapotados. A título de renda ou antecipação do sinal da nova venda, é estabelecido um montante mensal a pagar, habitualmente significativamente maior do que as reformas ou rendimento disponível dos visados. O contrato contempla ainda uma cláusula que obriga o cliente, em caso de incumprimento (mesmo que parcial), a recomprar imediatamente a casa, sob pena de a perder definitivamente. Desta forma, os burlões conseguem a resolução rápida dos contratos e a tomada de posse das casas, que depois são vendidas.
Mas esta não é a única burla praticada. O Público noticia ainda que há vários anos que estes falsos intermediários financeiros pedem a antecipação de verbas para conclusão de pedidos de empréstimo, criando a ilusão de que estes serão concedidos. Depois de recebidos estes montantes (habitualmente de entre 100 e 200 euros), o pedido de crédito é recusado, sendo praticamente impossível recuperar o dinheiro, pago por transferência bancária para um número de conta enviado por SMS para os lesados.
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