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Bastonário diz que alterações ao código devem ser “micro”

A apenas dois meses de completar quatro anos desde que entrou em vigor, o novo Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, continua a ser objeto privilegiado de debate, face às mudanças que dele advieram.
Cristina Bernardo
24 Julho 2017, 08h40

A análise desta lei que regulamenta o processo judicial civil levou a que o Círculo de Advogados de Contencioso contasse, pela primeira vez, com a presença do bastonário da Ordem dos Advogados neste encontro anual. Ao Jornal Económico, Guilherme Figueiredo explicou que participa, sempre que é possível, nas reuniões de magistrados com advogados.

“Estes encontros, tratados a este nível, colocam questões que são essenciais e que têm a ver com o quotidiano naquilo que é a administração da justiça”, disse. “Nesse sentido, o bastonário deve participar para ouvir quais são os temas e as questões que hoje se colocam no âmbito do contencioso e dos tribunais, e para participar dando a sua opinião – sem que represente a opinião da Ordem –, entrando numa discussão sadia destas matérias”, afirma o responsável pela Ordem, que considera que “em boa hora” o Círculo se organizou.

O presidente do Círculo de Advogados de Contencioso, José Carlos Soares Machado, vai mais longe e diz que o sucesso do evento se deve à “adesão entusiástica” dos magistrados. “Nós, advogados, temos dúvidas permanentes. Fora da frieza que é a nossa intervenção como operadores judiciários, esse formalismo desaparece e podemos falar uns com os outros, que é algo que até entre os advogados nem sempre é fácil”, sublinha, à margem da sessão de abertura da terceira edição da conferência.

Uma das maiores novidades que o novo código instaurou foi o meio de prova das declarações por parte. A norma estabelece que, no período que antecede os debates em primeira instância, as partes podem requerer a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou dos quais tenham conhecimento direto. As mesmas estão sujeitas à regra da livre apreciação da prova pelo juiz, exceto quando são confissões. Segundo o bastonário, este meio de prova tem de evoluir “para se intensificar e, provavelmente, ser tratado no futuro como testemunha”.

Questionado sobre se deverá haver mais alguma transformação no documento em vigor, adianta que “qualquer alteração deve ser micro”. Na opinião de Guilherme Figueiredo, deve esperar-se alguns anos para que advogados e magistrados possam discutir as temáticas, anotar aquilo que se passa nos tribunais em termos de doutrina e jurisprudência e traçar um percurso até às pequenas alterações, de forma a melhorar o próprio regime. “Não se deve voltar a fazer revoluções. Há que verificar onde é que as coisas estão mal, onde estão bem e poderão estar melhor e, depois, produzir as alterações de acordo com esse caminho”, clarifica.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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