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Funcionários em requalificação têm até dia 28 para decidir se voltam ao trabalho

Ministério das Finanças esclarece que a lei dá “60 dias úteis” para que os funcionários públicos decidam.
Parpública ministério das Finanças
1 Agosto 2017, 15h49

Os cerca de 500 trabalhadores da administração pública que estão em requalificação (ex-mobilidade especial) têm até ao dia 28 de agosto para decidirem se pretendem voltar ao trabalho, rescindir o contrato ou manter-se em inatividade com cortes até à reforma, esclarece ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

Segundo o Ministério, a lei que revoga o regime de requalificação do anterior Governo prevê um período transitório de “60 dias úteis e não de 60 dias seguidos”, pelo que o fim do prazo para os trabalhadores decidirem é a “28 de agosto”.

O esclarecimento consta ainda de um documento que o INA – Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas está a divulgar entre os trabalhadores.

Já a lei 25/2017 publicada no Diário da República a 30 de maio refere que os atuais trabalhadores em requalificação têm um “prazo máximo de 60 dias” para decidirem, não clarificando porém se se trata de dias úteis ou seguidos.

Os trabalhadores em requalificação estão em inatividade a receber o salário com cortes que podem ir até 60%. Este regime do anterior Governo foi revogado no final de maio pelo Executivo de António Costa, dando lugar a um novo regime de valorização profissional, que acaba com reduções remuneratórias.

O novo regime dá então 60 dias aos trabalhadores em requalificação para escolherem entre quatro opções: 1) regresso à atividade através da integração num posto de trabalho na secretaria-geral do serviço de origem; 2) cessação do vínculo por mútuo acordo, caso tenham menos de 61 anos e três meses; 3) manutenção em requalificação até à reforma, caso tenha idade igual ou superior a 55 anos; 4) passagem a licença sem remuneração.

Caso opte por regressar ao posto de trabalho, o funcionário terá de se apresentar a partir do dia 29 de agosto ao serviço. Se escolher rescindir o contrato, terá direito a uma compensação correspondente a uma remuneração base mensal por cada ano de trabalho até ao máximo de 30 anos.

Se o funcionário nada disser até dia 28 de agosto, então passa a licença sem remuneração, ficando no novo regime de valorização profissional, sem direito a remuneração, a aguardar colocação.

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