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Pensões marcam rentrée da concertação social. O que vai mudar?

As novas regras das reformas antecipadas para as muito longas carreiras contributivas devem entrar em vigor em outubro. Porém, não se sabe quando é que as restantes fases do processo de revisão, que abrangem mais pessoas, estarão no terreno.
Cristina Bernardo
14 Agosto 2017, 07h35

O debate sobre as alterações às reformas antecipadas vai marcar o arranque da concertação social, em setembro. Em cima da mesa estão, para já, as mudanças ao regime que permite a quem tem muito longas carreiras contributivas aposentar-se antes da idade legal exigida, que este ano é de 66 anos e três meses.

A proposta do Governo sobre a primeira fase da revisão das normas seguiu nas últimas semanas para os parceiros sociais, que terão de entregar o parecer ao Governo esta sexta-feira. A proposta poderá entretanto ser alvo de alterações, depois dos contributos das confederações sindicais e patronais.

Atualmente está em vigor um regime que permite o acesso à reforma antecipada aos 60 anos de idade e 40 anos de descontos, mas com dois cortes: o fator de sustentabilidade, que representa uma redução de quase 14% no valor da pensão, e a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal. O Governo decidiu manter este regime, que vinha do anterior Executivo, enquanto decorre a reavaliação das regras, alegando que as reduções atuais são “bastante penalizadoras”.

Na proposta de decreto-lei enviada aos parceiros, a que o Jornal Económico teve acesso, o Governo garante que o novo regime “encontra-se em fase adiantada de reavaliação com os parceiros sociais” e que será possível avançar com a primeira fase relativa às longas carreiras contributivas. Segundo o documento, a primeira fase entrará em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos em outubro”.

Contudo, não se sabe ainda quando arrancam a segunda e terceira fases da reforma, que abrangem um maior número de pessoas.

Por agora, em causa está a eliminação dos dois cortes para quem tem 48 anos ou mais de contribuições e para quem começou a trabalhar aos 14 anos ou antes e que tenha, aos 60 anos, pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Sindicatos da função pública exigem negociação

Estas regras também serão alargadas aos futuros pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), um processo que deverá ser discutido com as estruturas sindicais da função pública, além dos parceiros sociais. Essa é, pelo menos, uma das exigências dos sindicatos do setor, que reclamam a entrada em vigor das normas no Estado ao mesmo tempo da Segurança Social. Na CGA ficam de fora das novas regras os regimes especiais, como os militares, GNR, PSP ou os magistrados, que já têm regimes mais favoráveis.

Uma das alterações que estavam previstas para a primeira fase da implementação da reforma não consta, porém, da proposta do Governo agora enviada aos parceiros. Trata-se de novas bonificações para quem, com carreiras contributivas longas, optar por continuar a trabalhar depois de ter atingido a idade que garante uma pensão sem cortes.

Por outro lado, a medida que prevê que as pensões de invalidez vão deixar de ter o fator de sustentabilidade no momento em que passarem para pensões de velhice vai avançar já. Além disso, estas passam a pensões de velhice “a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso” à reforma.

Na segunda fase do processo estão previstas alterações para os futuros pensionistas com 63 ou mais anos e que, aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 de descontos. Por sua vez, a fase final diz respeito a quem se quiser reformar entre os 60 e os 62 anos de idade. A idade normal de reforma passa a ser “personalizada” em função da carreira contributiva – quantos mais anos de descontos, menor a idade de acesso à aposentação.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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